A Solicitação de Nota de Empenho (SNE) é o documento utilizado para solicitar ao Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF) que proceda o bloqueio de recurso orçamentário (empenho) para pagamento de despesa a ser executada, bloqueio realizado através da Nota de Empenho (NE).
– Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada.
EMPENHO ORDINÁRIO Ocorre quando a entidade conhece o valor total de sua dívida, sendo o pagamento feito de uma só vez.
A Lei 4.
Empenho. "O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição" (Art. 58 da Lei 4.
A autoridade competente é o Ordenador de Despesas, que via de regra é o Prefeito, ou, às vezes, o Secretário Municipal. É esta pessoa que DEVE assinar as notas de empenhos. O Secretário da Fazenda (ou Finanças) também geralmente costuma assinar as notas de empenho.
“Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.”