Os servos compunham a sociedade feudal, eram responsáveis pelo sustento de todas as ordens feudais e deviam subordinação ao seu senhor. ... Mesmo compondo a expressa maioria da população medieval, esses eram subordinados à autoridade dos grandes proprietários de terra pelo sistema de servidão.
No início da Idade Média, o trabalho escravo foi desaparecendo, dando lugar ao feudalismo. O senhor feudal (suserano) cedia uma parte de suas terras ao trabalhador (vassalo) que nelas trabalhava. Dela este retirava os alimentos para seu sustento e, em troca, pagava uma taxa ao senhor.
A servidão predominante na sociedade feudal era baseada nas relações entre camponeses (servos) e os proprietários de terras (senhor feudal). As principais características da servidão eram: os servos não podiam deixar o manso servil sem autorização do senhor (sem liberdade) e eram cobrados impostos dos servos.
As pessoas escravizadas, chamadas escravos, têm de trabalhar para seus donos, fazendo tudo o que eles mandam. No passado, muitas sociedades tinham escravos, comprados em mercados que vendiam as pessoas como se fossem mercadoria de consumo.
No Brasil, a escravidão teve início com a produção de açúcar na primeira metade do século XVI. Os portugueses traziam mulheres e homens negros africanos de suas colônias na África para utilizar como mão-de-obra escrava nos engenhos de açúcar do Nordeste.
Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada. Se o prédio dominante estiver hipotecado, e a servidão se mencionar no título hipotecário, será também preciso, para a cancelar, o consentimento do credor.
Na desapropriação despoja-se o proprietário do domínio e, por isso mesmo, indeniza-se a propriedade, enquanto que na servidão administrativa mantém-se a propriedade com o particular, mas onera-se essa propriedade com um uso público e, por esta razão, indeniza-se o prejuízo (não a propriedade) que este uso, pelo Poder ...
Portanto, em termos de afastamento como exemplo de limitação administrativa de obrigação de não fazer, não edificar, é a seguinte: o proprietário tem a via pública e ao lado da via pública imóveis particulares, o código de obras faz os gráficos explicando isso - a linha que divide o público do particular -, então hoje ...
Para JUSTEN FILHO[4], a limitação administrativa à propriedade consiste numa alteração do regime jurídico privatístico da propriedade, produzida por ato administrativo unilateral de cunho geral, impondo restrições das faculdades de usar e fruir do bem imóvel, aplicável a todos os bens de uma mesma espécie, que ...
A requisição administrativa pode ser instituída sob distintas modalidades, num primeiro momento sobre bens móveis ou imóveis, noutro, sobre serviços, detalhe que a principio já nos possibilita traçar uma distinção quanto à ocupação temporária, que somente se institui sobre imóveis.