O estudo da viabilidade técnica, como vimos, considera elementos como estrutura, instalações, informações ambientais, informações legais, entre outros. O estudo de viabilidade econômica procura analisar a aplicabilidade do negócio e conseguimos ter uma ideia do seu comportamento diante do mercado.
O Estudo de Viabilidade Ambiental é um estudo que deve ser realizado antes de iniciar a implantação de um empreendimento. ... O estudo faz parte de todo processo de Licenciamento Ambiental e pode ser solicitado pelo órgão ambiental como fase preliminar do EIA-Rima de empreendimentos potencialmente poluidores.
O estudo de viabilidade ambiental inclui o levantamento das peculiaridades ambientais de uma área onde há a intenção de implantar uma atividade empresarial, de forma a avaliar a capacidade de suporte do meio ambiente em acolher o empreendimento proposto.
O licenciamento ambiental é um instrumento de prevenção e fiscalização, instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.
A obrigação dos processos de licenciamento ambiental está dividida entre esfera federal e estadual. Sendo o IBAMA responsável pela esfera federal e os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente, pela esfera estadual. ... Similarmente, os municípios só podem licenciar atividades se possuírem o Conselho Municipal de Meio Ambiente.
O Licenciamento Ambiental é um procedimento obrigatório para empreendimentos que possuem atividades com algum grau de probabilidade (baixo, médio ou alto) de causar danos ambientais.
Qualquer prestação de serviço precisa de licença ambiental para funcionar, desde salões de beleza até serviços de eventos. Inclui serviços de reciclagem e principalmente os serviços de saúde./span>
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), os negócios passíveis de licenciamento ambiental são aqueles inseridos nas seguintes categorias:
Sendo assim, o Licenciamento ambiental é necessário quando o empreendimento for potencialmente poluidor ou degradante do meio ambiente, devendo ter um acompanhamento jurídico e técnico especializado para apresentar um projeto de qualidade.
II - Empreendimentos e atividades não industriais, cujos impactos ambientais diretos não ultrapassem o território do município: - Hotéis - Código CNAE: 5510-8/01; - Apart-hotéis - Código CNAE: 5510-8/02; - Motéis - Código CNAE: 5510-8/03.
A licença é emitida em três etapas:
Vejamos a seguir os 7 passos para obtenção do licenciamento ambiental.
A Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental – DDLA - corresponde à regularização ambiental informando que os empreendimentos de pequeno porte e de baixo impacto ambiental estão isentados do licenciamento de acordo com suas características e peculiaridades, atendendo Lei nº 2.
É o documento que atesta que a empresa/empreendimento desenvolverá no local indicado, apenas atividades administrativas, depósito, comércio, atividades estritamente intelectuais, digitais ou artesanais e etc., exceto para o depósito, armazenamento ou o comércio atacadista de produtos químicos, inexistindo atividade .../span>
O interessado deve comparecer à Agência Ambiental que atende à sua região com os seguintes documentos para solicitar o Certificado de Dispensa de Licença:
Acesse o portal Ecosistemas. Após o acesso ao referido portal, será necessário registrar as pessoas físicas e jurídicas para as quais o licenciamento será pedido, bem como os consultores que poderão participar do licenciamento ambiental ou que poderão solicitar a certidão de dispensa de licenciamento ambiental.
Para atividades não passiveis de licenciamento pela CETESB pode-se emitir uma DAIL – Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento, pela internet e sem custos. Este documento deve ser solicitado pelo Portal de Licenciamento Ambiental – PLA na opção “Via Rápida Ambiental”.
Para solicitar o licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade, não é necessário agendamento, bastando acessar o portal Ecosistemas.
A Licença Ambiental Simplificada (LAS) é concedida antes de iniciar-se a implantação do empreendimento ou atividade e, em uma única fase, atesta a viabilidade ambiental, aprova a localização e autoriza a implantação e a operação de empreendimento ou atividade, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental .../span>
Seu objetivo é atestar a viabilidade ambiental do empreendimento; aprova a concepção, a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, ou que possam causar degradação ambiental./span>
Para assegurar que tal procedimento seja exaurido com relação a prevenção a danos ambientais ou recuperação/compensação dos danos a serem causados, o Licenciamento ambiental passa por três fases: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, podendo as fases serem adaptadas de acordo com o empreendimento ...
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um dos principais instrumentos utilizados para o planejamento ambiental, avaliação de impactos, delimitação de área de influência. Embora tenham finalidades diversas, EIA e Rima são instrumentos complementares, e por isto são sempre citados em conjunto. ...
O Estudo de Impacto Ambiental pode ser elaborado pelos próprios profissionais das empresas obrigadas à elaboração do EIA, ou ainda, por empresa especializada em consultoria técnica ambiental contratada para fazê-lo. Em ambos os casos, deve ser realizado por um grupo de profissionais qualificados para tanto./span>
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) é um instrumento da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), que identifica as consequências futuras de uma ação, sendo usado como uma ferramenta para tomada de decisão em um empreendimento próximo de áreas naturais com paisagens ainda conservadas como rios, lagos, mar e unidades ...
A elaboração de estudo de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), por meio de um EIA/RIMA — a ser aprovado pela Comissão Estadual de Controle Ambiental pertinente — é obrigatória apenas para atividades que possuam potencial poluidor considerado alto pelos órgãos e legislação competentes./span>
O preço médio que um geólogo pode cobrar para realiza um estudo de impacto ambiental no Rio de Janeiro é de R$ 5.
Conforme o art. 225, §1º, IV, da constituição federal, compete ao poder público exigir Estudo Prévio de Impacto Ambiental quando o projeto for potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente[24]./span>
Há algumas exigências a cumprir, uma é quanto à equipe que irá elaborar o EIA/RIMA. ... A estrutura da equipe deve ser formada pelos seguintes elementos: coordenador de meio ambiente; coordenadores de meio; responsáveis por temas; técnicos e estágiários; outros tipos de colaboradores.
Em relação a competência administrativa para exigir o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA/RIMA), é o órgão público (federal ou estadual) que tem competência para exigir das atividades ou obras potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental o EPIA e o seu respectivo RIMA.
Com a vigência da Resolução CONAMA n. 237/97, atribui-se também responsabilidade para a elaboração do EIA/RIMA ao empreendedor, deixando a responsabilidade de ser somente do técnico particular, aplicando o regime da responsabilidade civil objetiva com ou sem culpa da Lei n./span>