A sustação consiste no impedimento a lavratura do protesto, mediante ordem judicial liminar concedida nos autos de uma medida cautelar destinada a assegurar o direito de obrigado cambiário que esteja sob ameaça de ser prejudicado pelo protesto iminente e indevido de titulo apontado por credor cambiário.
verbo transitivo direto e intransitivo Interromper; fazer com que alguma coisa deixe de funcionar; fazer parar: sustou o acordo na justiça. [Por Extensão] Cessar o valor de: sustou o cheque no banco. Etimologia (origem da palavra sustar). Do latim sustare.
substantivo feminino Ação de sustar, de interromper algo que está em curso; interrupção.
Com relação aos efeitos, o decreto legis- lativo “susta” os efeitos do ato do Poder Executivo. Isso quer dizer que fica suspen- sa a vigência e, portanto, a eficácia do ato do Poder Executivo. Não se trata de uma revogação no sentido estrito do termo.
Os decretos do Executivo são emitidos para ajudar o Poder Executivo no desempenho das suas funções e têm força de lei. ... A autoridade de um decreto vem de um poder concedido ao presidente pela Constituição ou de um poder delegado ao presidente pelo Congresso em uma lei específica.
São essas mesmas que você está pensando: leis, decretos, portarias. Esses são os chamados atos normativos. Os atos normativos criam as normas que guiam a atuação do Estado e definem as regras da nossa vida em sociedade.
Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.
Os decretos ou regulamentos de execução ou executivos são editados em função da lei, possibilitando a sua fiel execução (art. 84, IV). ... Como necessitam sempre da edição prévia de uma lei, são considerados atos normativos ditos secundários.
Dentre as funções do decreto, a principal é a de regulamentar a lei, ou seja, descer às minúcias necessárias de pontos específicos, criando os meios necessários para fiel execução da lei, sem, contudo, contrariar qualquer das disposições dela ou inovar o Direito.
O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução. ... É um poder de caráter derivado ou secundário, pois decorre da existência da Lei.
Significado de Regulamentação substantivo feminino Ato de fixar por meio de regulamento. Conjunto de medidas legais ou regulamentares que regem um assunto: a regulamentação da lei do inquilinato.
A regulamentação é necessária para o funcionamento das regras contidas no Marco Civil, pois alguns artigos da Lei fazem remissão explicita ao regulamento, como as exceções à neutralidade de rede ou procedimentos de segurança que as empresas devem adotar com os dados dos usuários.
Vale dizer: restrição alguma à liberdade ou à propriedade pode ser imposta se não estiver previamente delineada, configurada e estabelecida em alguma lei, e só para cumprir dispositivos legais é que o Executivo pode expedir decretos e regulamentos.
O decreto é atribuição do chefe do executivo nas três esferas federativas, sendo que a Constituição Federal institui em seu artigo 84, IV, que compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
Decreto é a forma de que se revestem dos atos individuais ou gerais, emanados dos chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito). ... O decreto tem efeitos regulamentar ou de execução, expedido com base no artigo 84, IV da CF, para fiel execução da lei, ou seja, o decreto detalha a lei.
Poder Regulamentar ou função regulamentar é atribuição conferida pela Constituição aos Chefes do Poder Executivo para produzir regulamentos e decretos, sem a participação ordinária ou regular do Poder Legislativo.
O poder normativo é mais amplo e pode ser adotado por qualquer autoridade. Por sua via, o poder regulamentar é privativo dos Chefes do Executivo para elaborar decretos e regulamentos para a fiel execução das leis.
são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (mas não pelo Chefe do Executivo, que só deve expedir decretos) ou pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica.
Regulamento. No Brasil, regulamento é expressão do Poder regulamentar. Constitui ato normativo, de competência privativa do chefe do Poder Executivo, para expedição de normas gerais complementares de lei, no sentido de torná-las operativa, sem, contudo, inovar, originariamente, o ordenamento jurídico.
A doutrina reconhece a existência de duas formas de manifestação do poder regulamentar: os regulamentos de execução e os regulamentos autônomos. ... Já o regulamento autônomo independe de norma prévia e pode inovar o ordenamento jurídico, criando direitos e obrigações.
2 - decretos regulamentares Trata-se de um ato emitido pelo poder executivo que tem por objetivo garantir uma fiel execução às leis instituidoras dos tributos quando os textos destas não sejam por si suficientes à sua execução.
Poder de resolução e limite de resolução A qualidade de um microscópio não depende apenas da ampliação, mas também do poder de resolução, que é a capacidade de distinguir pontos situados muito próximos (adjacentes) no objeto observado. Quanto maior essa capacidade, melhor a definição da imagem.
A resolução é um ato legislativo de efeito interno. Não tem força de lei, mas como a portaria se a resolução regula uma lei, ela tem força de lei.
A promulgação da resolução se dá pelo Presidente da respectiva Casa Legislativa e não pelo Presidente da República. Portanto, a Resolução do Congresso, a Resolução da Câmara e a Resolução do Senado são promulgadas, cada uma, por seus respectivos Presidentes, que determinam também sua publicação.
Resolução: Decisão tomada após deliberação. Recomendação: Advertência, conselho, aviso. Parecer técnico: Pronunciamento por escrito de uma opinião técnica, deve conter nome e requisito da profissão.