Insolvência é uma situação de dívida em que as obrigações a serem cumpridas, ou mais especificamente, dívidas a serem pagas são maiores do que o rendimento que se possui. Nesse caso, o devedor se encontra em uma situação em que não é possível realizar os pagamentos pelos quais é responsável.
Insolvência civil – declaração judicial de que as dívidas do devedor são maiores do que seu patrimônio. Atinge pessoas físicas ou jurídicas que não sejam empresários. ... Pode ser requerida pelo próprio devedor ou por credores. Falência – declaração judicial de incapacidade de pagamento, que afasta o devedor da empresa.
O processo de insolvência constitui um conjunto encadeado de atos e formalidades que se inicia com a apresentação à insolvência por parte do devedor ou com o pedido de insolvência requerido pelo credor e que termina com o pagamento aos credores ou com qualquer uma das outras causas de encerramento do processo de ...
A insolvência civil ainda conhecida como econômica, de fato e patrimonial é a condição sine qua non para que haja ação de insolvência civil disposta no Código de Processo Civil em seu artigo 748: “Dá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor”.
Ações. A insolvência é quando um determinado devedor, que pode ser PF ou PJ, não consegue honrar com suas obrigações perante terceiros. Geralmente, a liquidez se refere às obrigações de curto prazo, com fornecedores, por exemplo.
A decretação de insolvência resulta em 4 efeitos evidentes contra o devedor, 2 de ordem material-fática e outros 2 de ordem processual, quais sejam: provoca o vencimento antecipado das dívidas; o devedor perde o direito de administrar e dispor de seus bens; os bens penhoráveis são arrecadados pelo Estado-Juiz; e ocorre ...
Devedor solvente E devedor insolvente O Código de Processo Civil distingue o devedor solvente do insolvente. Enquanto o solvente é aquele cujos bens se encontram livres e desembaraçados para serem nomeados à penhora ou ao arresto, o devedor insolvente não possui bens livres e desembaraçados que permitam ao credor...
Nos termos do artigo 754 do Código de Processo Civil, requererá o credor frente ao devedor, declaração de insolvência, devendo ser instruída a petição, com o título executivo judicial ou extrajudicial. Requerida pelo próprio devedor ou seu espólio, o procedimento é de jurisdição voluntária.
Nos termos do art. 824 do CPC, a execução por quantia certa contra o devedor solvente consiste em expropriar-lhe tantos bens quantos necessários para a satisfação do credor.
A expropriação consiste em:
É a modalidade de desapropriação forçada por lei. Também configura a expropriação, o ato praticado pelo juiz a fim de transferir bem do devedor a outra pessoa, a fim de satisfazer o direito do credor, independente de sua anuência. ...
Do procedimento O procedimento da execução por quantia certa contra o devedor solvente divide-se em três fases: penhora, arrematação e pagamento.
Desapossar (alguém) da sua propriedade ou de parte dela, geralmente devido a alegada utilidade pública, pagando-lhe um preço estipulado.
A principal diferença entre expropriação e desapropriação está na motivação e na indenização. Na desapropriação, que pode se indireta, judicial ou amigável, o poder público deve demonstrar que há necessidade ou utilidade pública ou interesse social. Além disso, é preciso pagar uma indenização ao proprietário do bem.
Como pontuado anteriormente, na desapropriação direta, é preciso obedecer a fase declaratória e a fase expropriatória, observando a concordância ou não do expropriado quanto ao valor da indenização. ... A principal diferença entre desapropriação direta e indireta é a regularidade do procedimento.
É o procedimento pelo qual o Poder Público transfere para si, compulsoriamente, uma propriedade privada baseado na necessidade pública, na utilidade pública ou no interesse social, mediante pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro, conforme previsto em lei.
A desapropriação ou expropriação[2] é a transferência compulsória da propriedade do particular ao Poder Público, mediante o pagamento justo e prévio de indenização em dinheiro. Tal ato decorre da supremacia do interesse público e é, portanto, a maior forma de expressão de poder do Público sobre o particular.