1. Que não pode ser exprimido; indizível. 2. [Figurado] Inefável, inebriante; delicioso.
1 Que não é expressivo; sem expressão; desanimado, parado: Seu rosto é inexpressivo. 2 Que não tem ou perdeu o ânimo ou a energia; apático, inerte, tíbio.
Significado de Expectação substantivo feminino Condição de quem espera pela ocorrência de alguma coisa; perspectiva. Estado de quem espera algum acontecimento, baseando-se em probabilidades ou na possível efetivação deste.
Significado de Desarraigado substantivo masculino Arrancado; que se retirou pela raiz; que se conseguiu desarraigar.
Apoderar-se violentamente ou fraudulentamente do que pertence a outrem.
Usurpar que é derivado do latim USURPARE, significa apossar-se sem ter direito. Usurpar a função pública é, portanto, exercer ou praticar ato de uma função que não lhe é devida.
A usurpação é um crime de apropriação de coisas indevidas por indivíduo ou organização criminosa, segundo a Organização das Nações Unidas no seu conceito moderno de organização criminosa, segundo a Interpol e a Polícia Federal do Brasil.
O crime de Usurpação de função pública está previsto nesse Diploma Legal como: Art. 328. ... Usurpar que é derivado do latim USURPARE, significa apossar-se sem ter direito. Usurpar a função pública é, portanto, exercer ou praticar ato de uma função que não lhe é devida.
A vantagem na usurpação advém do exercício indevido de uma função pública. Diferença para o estelionato: No estelionato, o agente não exerce qualquer função pública, mas sim se passa por funcionário com a finalidade de induzir ou manter alguém em erro para obtenção da vantagem ilícita.
O crime se consuma após o sujeito praticar um ato típico da função pública ou particular, quando estiver investido no cargo. ... A consumação do crime de usurpação da função pública se dá no momento em que o sujeito pratica um ato típico da função pública quando o agente não estiver dela investido.
161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Artigo 161 do Decreto Lei nº 2.
A invasão de propriedade privada é, basicamente, um indivíduo que invade uma propriedade que não é sua. No caso da invasão de propriedade privada em condomínios, pode-se considerar alguns exemplos como: Morar em um apartamento que não é seu sem que ninguém saiba; ... Invadir qualquer propriedade de maneira ilegal.
Se o intruso está apenas tentando ocupar o bem, estando o possuidor legítimo ainda na posse, nós temos a hipótese de se apresentar a ação de manutenção da posse, na qual o autor busca justamente ser mantido no imóvel. Já se o atacante conseguiu tomar posse do imóvel, a ação correta é a ação de reintegração da posse.
A invasão de domicílio, como a própria expressão dá a entender, acontece quando alguém entra ou permanece em domicílio alheio contra a vontade de quem é de direito.
Invasão de domicílio, mesmo que seja por suspeita de crime, deve ser sempre autorizada por ordem judicial. Motivo: sem ordem judicial, há violação da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio.
O Projeto de Lei 1342/19 aumenta as penas de detenção no caso do crime de invasão de domicílio. ... Conforme o texto, a pena para quem entrar ou permanecer em casa alheia clandestinamente ou contra a vontade expressa ou tácita do morador passa a ser de reclusão, de 5 a 8 anos, e multa.
Agora, incide o aumento quando o objeto material dos crimes envolver não apenas bens do patrimônio da União, de Estado, Município, sociedade de economia mista, empresa concessionária de serviços públicos, mas também do Distrito Federal, de autarquia, fundação pública e empresa pública.
Quanto à lesividade, os crimes podem ser de dano ou de perigo. O crime de dano é aquele que se consuma com a efetiva lesão do bem jurídico (ex: homicídio). Já os crimes de perigo se consumam tão-só com a possibilidade do dano (ex: crime de contágio venéreo).
Enquanto os crimes de perigo individual atingem uma pessoa ou um número determinado de pessoas, como no crime de perigo de contágio venéreo (Art. 130 do CP), os crimes de perigo comum, ou coletivo, atingem um número indeterminado de pessoas, como é o caso da explosão criminosa (Art. 251 do CP).
O perigo de dano não pode ser apenas presumido, mas deve ser comprovado; trata-se de uma condução anormal, com exposição de outras pessoas a um dano real e concreto.
A tutela de urgência, tem como requisitos a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e integra as medidas cautelares que passaram a ser consideradas inominadas devendo seguir o rito estabelecido, e são requeridas em caráter antecedente, visando assegurar o resultado útil do ...
309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. ...