substantivo masculino Indivíduo encarregado em transmitir a outra pessoa uma herança, ou legado, que para ele foi indicada em testamento sob essa condição. [Jurídico] Numa alienação fiduciária, parte responsável pela atribuição de crédito; credor. adjetivo Fiducial; que se refere a confiança a que a expressa.
Ou seja, o devedor fiduciante (a pessoa que recorre a essa modalidade de financiamento/empréstimo) transfere ao credor fiduciário (pessoa ou instituição financeira que concede o financiamento/empréstimo) a propriedade do bem que pretende adquirir ou que será a garantia da operação, até que seja feito o pagamento da ...
Sua característica essencial é o fato de o devedor fiduciante (indivíduo que recorre a essa modalidade de financiamento para obter o bem desejado) transferir ao credor fiduciário (pessoa ou instituição financeira que concede o financiamento) a propriedade do bem que pretende adquirir, até que haja o pagamento completo ...
Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor. ... Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa.
Os deveres fiduciários são impostos a uma pessoa ou organização que exerce algum poder discricionário sobre os interesses de outrem em circunstâncias que deem origem a uma relação de confiança e segurança.
Art. 1.
A alienação fiduciária de coisa imóvel constitui-se num negócio jurídico com escopo de garantia, pela qual o devedor (ou o terceiro garantidor) transfere ao credor fiduciário um peculiar direito real, qual seja, a propriedade fiduciária ou resolúvel.
TERCEIRO GARANTIDOR HIPOTECÁRIO. ... 2.Um terceiro, pessoa jurídica ou física, pode garantir dívida alheia com parte de seu patrimônio através de pacto hipotecário (garantia real), vinculando um ou mais bens imóveis à obrigação contratual originalmente assumida.
O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bens que já integravam o patrimônio do devedor (Súmula 28/STJ). 5. Ao proprietário fiduciário é assegurado o direito à restituição dos bens previamente alienados em garantia na hipótese de ser decretada a falência do devedor.
Não é cabível a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária, pois estão fora da esfera patrimonial do devedor. ... Contudo, é possível que a constrição recaia sobre os direitos do devedor fiduciário, decorrentes do contrato entabulado com a instituição financeira, mediante anuência prévia do credor fiduciário.