O que é a remoção de pacientes legislação? A remoção de pacientes legislação é o ato de promover traslado de enfermos, em caso de emergência médica. Sendo assim, podemos entender essa atividade como de competência da área da saúde.
“Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.” Então, podem ocorrer várias mudanças, como: entre diferentes órgãos; no mesmo órgão, mas de um Estado para outro; permanecer no mesmo departamento e sede, mas mudar apenas de área ou gabinete.
A remoção de ofício é a mudança do local de exercício do servidor, por necessidade e interesse público, para atender demandas de pessoal em caráter estratégico e institucional, em conformidade com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), e com o Plano de Gestão.
A remoção à pedido do servidor, é analisada por parte da administração pública, que diante de sua margem de discricionariedade, julga se o ato é considerado oportuno e conveniente.
Exige a lei, para ser concedida a remoção, tão somente dois requisitos: que ela se dê em razão de motivo de saúde do próprio servidor, de cônjuge ou dependente que viva a sua expensas; e que haja comprovação por junta médica oficial.