No antigo Código de Processo Civil, salvo exceções, os recursos eram recebidos no chamado “duplo efeito”, ou seja, não só no efeito devolutivo, mas também no suspensivo, oportunidade em que cessava a possibilidade de execução da decisão recorrida./span>
O princípio do duplo efeito é uma tese da filosofia moral, normalmente atribuída a São Tomás de Aquino. Ela visa explicar em que circunstâncias é permitido tomar uma ação tendo ao mesmo tempo consequências positivas e negativas (ou seja, um duplo efeito).
Permite que por via do recurso a causa volte ao conhecimento do juízo prolator da decisão, isto não significa que ele seja o competente para o julgamento do recurso, mas em razão de expressa previsão legal poderia rever a sua própria decisão./span>
O inciso XII do art. 581 do Código de Processo Penal dispõe que cabe recurso, no sentido estrito, da decisão que conceder, negar ou revogar livramento condicional. ... 197, prevê que das decisões concedidas por este magistrado caberá o recurso de agravo, ficando, portanto, revogado o dispositivo previsto no art.
Aquele que se insurge contra o despacho do Juiz que pretere para a sentença, o pedido de inversão do ônus da prova, carece de interesse recursal.