O Rateio de Sobras pode ser entendido como a divisão entre os cooperados das sobras apuradas pela Cooperativa no ano anterior, conforme critérios aprovados na Assembleia Geral.
Para lançar o valor das SOBRAS: em RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS, com o código 09 – Lucros e dividendos recebidos. Em beneficiário TITULAR lançar o numero de seu CPF depois o CNPJ da Cooperativa, o nome da Cooperativa e o valor recebido de SOBRAS no ano.
Serviços utilizados - Nas sociedades empresárias o lucro é distribuído aos investidores com base no volume de capital investido enquanto nas sociedades cooperativas as sobras são devolvidas na proporção dos serviços utilizados. ... Essa condição está regulada pelos artigos 85 e 86 da lei cooperativista.
Na Demonstração de Sobras e Perdas, as receitas e despesas decorrentes de ato cooperado é denominada de Ingressos e Dispêndios. Quando a cooperativa realizar atividades que extrapolam o ato cooperado, tais valores devem ser apresentados como receitas, custos e despesas.
SOBRAS OU PERDAS LIQUIDAS DA COOPERATIVA. Na contabilidade das Cooperativas, os resultado positivo (lucro) apurado no exercício denomina-se "sobra". No caso de prejuízo, utiliza-se o termo "perda".
Cooperativa é uma organização constituída por membros de determinado grupo econômico ou social que objetiva desempenhar, em benefício comum, determinada atividade.
Além dos livros para controle da Contabilidade de Cooperativa e fiscal exigidos pela legislação, a cooperativa deverá ter os seguintes livros:
A cota capital é o valor que cada pessoa paga ao ingressar na cooperativa. Ela é paga somente uma vez, na abertura da conta, e é depositada em uma conta capital. Essa conta é importante para a sustentabilidade da cooperativa, e não pode ser movimentada como a conta corrente comum.
O capital social será subdividido em quotas-partes e subscrição pode ser proporcional ao movimento de cada sócio. Para a formação do capital social poder-se-á estipular que o pagamento das quotas-partes seja realizado mediante prestações periódicas, independentemente de chamada, em moeda corrente nacional ou bens.
A Conta Capital é sua porta de entrada na cooperativa. Formada por uma contribuição mensal que forma o SEU saldo, ela se difere das taxas bancárias justamente por isso: o dinheiro é seu mesmo! E fica guardado rendendo enquanto você for nosso cooperado.
O resgate parcial do capital permanece para os associados que venham a se aposentar por invalidez ou que tenham mais de 60 anos de idade. Nos dois casos, é preciso ter, no mínimo, 10 anos de associação à cooperativa.
No momento em que você se torna um cooperado, deposita uma quantia que fica rendendo em sua Conta Capital, uma conta individual aberta no seu nome, além da conta corrente. Com esse valor, você adquire uma cota-parte* - que realmente representa uma parte da cooperativa.
Para retirar metade do capital, o associado precisa estar aposentado por invalidez ou ter, no mínimo, 10 anos de associação à cooperativa. Ter 60 anos de idade e, no mínimo, 10 anos de associação.
Investir na sua cooperativa é sempre um ótimo negócio. Assim, quanto mais cotas você adquire, mais capitalizada será a sua cooperativa e maior a sua participação no crescimento dela. A cota mínima no Sicoob Transcredi para Pessoa Física é de R$ 50,00 e para Pessoa Jurídica é de R$ 300,00.
A cota capital é o valor, em moeda corrente, que cada pessoa deposita ao ingressar na cooperativa, tornando-se cooperada. O valor integralizado pelo cooperado é depositado em uma conta em seu nome, denominada conta capital.
Com um valor total de R$ 1,1 milhão, a remuneração equivale a 100% da Selic (taxa básica de juros estabelecida pelo Banco Central) acumulada ao longo de 2018 e foi 40% superior do que o rendimento da poupança no mesmo período.
O Sicoob tem uma linha de crédito exclusiva para você adquirir cotas e aumentar sua participação nos resultados da sua cooperativa: o Sicoob Cotas-partes. Ao contratar esse crédito, o cooperado aumenta suas cotas e, ao mesmo tempo, fortalece sua cooperativa. Valores financiáveis: pessoa física – até R$ 50 mil.
Legislação e Gestão » Capital Social. O Capital Social é o somatório de todas as quotas-partes dos associados da cooperativa. A quota-parte é uma quantia em dinheiro que os associados depositam no momento em que entram na Cooperativa. Esse dinheiro contribui para o suporte das atividades financeiras da instituição.
Na cooperativa, o valor correspondente á integralização do capital deverá ser contabilizado em conta apropriada representativa do capital da sociedade, no grupo do patrimônio líquido, em contrapartida da respectiva conta do ativo correspondente (Caixa, Bancos conta Movimento, Ativo Imobilizado ou outra conta ...
Solicite seu informe nos postos de atendimento ou baixe diretamente pelo Sicoob: CONTA CORRENTE>INFORME DO IMPOSTO DE RENDA>COOPERATIVA.
Ficha “Bens e Direitos”
Para declarar o valor da Cota Capital, você deve acessar a tela Bens e Direitos. O código para declaração é o “32 – quotas ou quinhões de capital”. Na discriminação, você deve preencher com os dados da fonte pagadora (cooperativa).
Acesse a ficha Bens e Direitos 32 — quotas ou quinhões de capital: é a opção para declarar empresas de formato jurídico “Ltda.” ou “Empresário Individual”
A declaração da empresa, de existência da empresa, deve ser informada no item “Bens e Direitos” sob o Código 32 (Quotas ou quinhões de capital), e no campo de discriminação recomenda-se colocar o número do CNPJ do MEI, a informação de que trata-se de MEI e a data da sua constituição.
Para declarar empréstimos contraídos junto a instituições financeiras ou pessoas físicas, vá até a ficha Dívidas e Ônus Reais e selecione o código correspondente: 11 para banco (estabelecimento bancário comercial), 12 para sociedades de crédito, financiamento e investimento (como as financeiras), e 14 se a sua dívida ...
Se você é MEI, deve entregar a Declaração de Imposto de Renda se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ no ano anterior (cerca de R$ 2.