Créditos quirografários são aqueles que decorrem somente do simples encontro de vontade entre as partes, tendo como garantia a simples promessa do devedor de que, no vencimento, vai adimplir a obrigação. E se diferencia basicamente do crédito real, que tem um bem em garantia para o caso de inadimplência.
Na hipoteca a propriedade do imóvel permanece registrada em nome do devedor, enquanto que na alienação fiduciária a propriedade é transferida no registro para o nome do credor; Na hipoteca o devedor fica com a posse plena do imóvel, mas na alienação fiduciária de bem imóvel a posse se desdobra.
Vale lembrar que alienação fiduciária é um negócio em se transmite uma propriedade para fins de garantia de uma solicitação de crédito, podendo ser livremente utilizada. ... Ou seja, na hipoteca, o imóvel pode ser dado em garantia mais de uma vez, pois não existe nada que impeça o devedor de solicitar outro empréstimo.
Alienação fiduciária e penhor Enquanto na alienação fiduciária a propriedade limitada e resolúvel do bem móvel é transferida ao credor e o devedor mantém-se com a posse direta, no penhor é essencial a efetiva tradição da coisa, passando a posse para o credor e mantendo o devedor com o direito de propriedade.
Vale lembrar que o processo de quitação tem custo. Na Caixa Econômica Federal, por exemplo, é preciso pagar o reconhecimento de firma (em torno de R$ 7) além do valor da baixa da alienação, que custa R$ 145,55 — pago no Registro Geral de Imóveis.
O cancelamento de hipoteca no registro imobiliário se dá por iniciativa direta do interessado e tem por pressuposto a autorização expressa ou documento de quitação outorgado pelo credor.
1 - O prazo de perempção da hipoteca (CC, art. 1.
Averbação é o ato de registrar algo em cartório. Entretanto, diferente do registro simples, ela feita por determinação judicial e que altera o registro em cartório já existente. ... Outro objetivo da averbação é tornar determinado acontecimento público, além de cumprir o que foi determinado por um juiz.