É a resposta escrita formulada pela parte contra quem se interpôs o recurso de agravo (agravo de instrumento, agravo de petição no processo do trabalho ou agravo regimental). Intimado da interposição do agravo de instrumento, o agravado ofereceu contraminuta onde sustenta...
Qual o recurso cabível contra agravo de instrumento? Em 1993, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o recurso cabível contra acórdão decisivo acerca de recurso de agravo de instrumento é o recurso especial.
1.
Artigo 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS - SEDE RECURSAL - CONTRARRAZÕES - CONTRADITÓRIO. Não é absoluta a exigência de juntar documentos na inicial ou na contestação, pois o art. 397 , CPC , permite juntar documentos novos em qualquer fase.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS - DESERÇÃO. Sendo o preparo exigência para admissibilidade do recurso, não sendo este efetivado, ou, efetivado incorretamente, ocorre deserção; ensejando assim, o não-conhecimento do recurso.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. Os embargos declaratórios tratam-se de recurso cabível, apenas, quando há contradição, obscuridade, omissão ou erro material, art. ... Acolhimento dos Embargos para suprir omissão e deferir a Embargante o benefício da Justiça Gratuita.
Para a interposição do recurso inominado contra a sentença, salvo os casos de concessão de gratuidade de justiça ao recorrente, exige-se o recolhimento de custas, inclusive pelos atos anteriormente praticados em primeiro grau (art. 54, parágrafo único, da lei 9.
995, parágrafo único). Entretanto, em diversos casos, o requerimento correto deve ser de concessão de tutela antecipada no âmbito recursal, comumente chamada de “efeito ativo”, que tem uma previsão específica no art. 1.
932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão.
De acordo com o artigo 1.
Já a apelação da sentença condenatória tem efeito suspensivo, isto é, impede a execução imediata. Se o condenado aguardava o julgamento em liberdade, será mantido solto; se estava em preso por força de prisão preventiva, dependerá do que a sentença tiver decidido no particular, que poderá revogar ou manter a prisão.
O início da contagem do prazo para interposição do recurso de apelação conta-se da intimação da sentença, e não da juntada aos autos do mandado respectivo. (Súmula 710 do STF e precedentes desta Corte). 3.