2.
Contudo, a lei forneceu novos e importantes parâmetros para a avaliação da prova ilícita por derivação. ... São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
A razão é simples, qual seja: o artigo fala que se considera fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
No processo penal, ocorre o fenômeno denominado de “encontro fortuito de provas” ou “conhecimentos fortuitos” quando no decorrer de uma investigação regularmente desenvolvida no curso de determinada investigação termina-se por ter acesso a informações, com relevância penal, relativas a terceiros ou a outros fatos ...
TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL: QUANDO A ILICITUDE DA PROVA É ÚTIL AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL: QUANDO A ILICITUDE DA PROVA É ÚTIL AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
A Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada (em inglês, “fruits of the poisonous tree”) é vista como metáfora legal a qual faz comunicar o vício da ilicitude de provas que venham a ser obtidas por meio de violação das regras de Direito Material em relação a todas as demais provas fundadas a partir daquela.
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. ... Busca-se, então, o significado do apontado “nexo de causalidade da prova”.
O conceito da teoria dos frutos da árvore envenenada no Processo Civil é o mesmo do Processo Penal, na medida em que também se baseia na ideia de considerar ilícita a prova contaminada por derivação.
Conclusão. A Teoria da Fonte Independente (“Independent source”), de origem estadunidense, entende que quando uma prova possui duas fontes, uma lícita e outra ilícita, a prova derivada deverá ser admitida e considerada.
O juízo de admissibilidade de uma prova é feito pelo condutor do ato postulatório e está vinculado às normas do CPC e ao estudo da validade do procedimento probante.
Convicção é convencimento, certeza. Nessas condições, prova é o indício ou o conjunto de indícios capazes de autorizar a convicção de que um fato existe, existiu ou existirá.
Elemento de prova é o que se extrai do meio de prova, de modo que a necessária e fundamental valoração realizada pelo magistrado ainda não se consumou. Dessa forma, percebe-se que o elemento de prova pode ser útil ou não para a busca da verdade real.
- A provas cautelares são aquelas em que há um risco de desaparecimento do objeto da prova por decurso do tempo. ... - As provas antecipadas possuem contraditório real, exemplo clássico da testemunha que está hospital em fase terminal, nesse caso, depende de autorização judicial.
Prova irrepetível é aquela que não pode mais ser reproduzida em juízo, em razão, por exemplo, de terem desaparecido os vestígios do crime, o que impossibilitará a realização de um novo exame de corpo de delito (ressalvando-se, como dito, a possibilidade de contestação do laudo pericial realizado, mesmo porque, segundo ...
369; art. 370, caput) Os destinatários da prova são aqueles que dela poderão fazer uso, sejam juízes, partes ou demais interessados, não sendo a única função influir eficazmente na convicção do juiz.”২৪ অক্টোবর, ২০১৭
"Ação de produção antecipada de prova e' a demanda pela qual se afirma o direito a` produção de uma determinada prova e se pede que essa prova seja produzida antes da fase instrutória do processo para o qual ela serviria.
Já a prova antecipada é aquela produzida antes do momento adequado. Ex.: “depoimento sem dano”.
Tal disposição, inserta no art. 382, § 4º, do diploma processual, prescreve que no processo voltado à antecipação da prova "não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário".
Natureza jurídica A produção antecipada de provas é ação (veicula um pedido de tutela jurisdicional) geradora de processo próprio. Não se trata de simples "jurisdição voluntária". Insere-se no contexto de um conflito, ainda que não tenha por escopo diretamente o resolver.
A antecipação da prova pode ser requerida nos casos em que haja fundado receio de que venha a se tornar difícil ou impossível a verificação de determinados fatos no curso do processo (CPC/15, art. 381, inc. I).