"Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
Tipos de assédio moral no trabalho
O ponto que começa o assédio sexual ou comportamento inadequado é quando há o constrangimento da vítima. "Convites sistemáticos, recorrentes ou que causem desconforto, atos físicos, como abraços demorados demais, aperto de mão quando acaricia de forma inadequada outra pessoa, um olhar desconfortante.
Tipos de assédio
Veja quais são alguns tipos de assédio
O assédio moral caracteriza-se pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada no tempo, no exercício de suas funções. Tais situações ofendem a dignidade ou a integridade psíquica dos trabalhadores.
Pelo texto, se configura como assédio moral quem ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, por conta do exercício de emprego, cargo ou função. ... O texto altera o Decreto-Lei nº 2.
Daí a admissibilidade de notícias crimes anônimas. Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”: ... Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.
Não há como retirar o que se fez de maneira anônima, pela característica inerente do anonimato. Mesmo que fosse denúncia pessoal, se era acerca de crime de ação incondicionada, também não pode retirar. Nunca é tarde para começar a fazer o certo.