CUB (Custo Unitário Básico) é um indicador monetário que mostra o custo básico para a construção civil. Seu objetivo básico é disciplinar o mercado de incorporação imobiliária, servindo como parâmetro na determinação dos custos do setor da construção civil.
A cobrança é feita até final da construção, ou melhor, de sua quitação – e só pode ser feita quando o imóvel está na planta. O INCC não pode ser cobrado com juros. Porém, cabe o reajuste, e isto será feito em cima do saldo devedor e não sobre o valor total do apartamento ou casa.
Cobrar o INCC é legal? Tecnicamente, cobrar o INCC não é ilegal. Isso significa que as construtoras e incorporadoras podem inserir o índice no cálculo de reajuste do saldo devedor do cliente enquanto o imóvel está sendo construído. No entanto, isso não significa que a cobrança do INCC é legal em todos os momentos.
O que compõe o INCC O índice nacional é composto pela média aritmética ponderada dos dados coletados nas setes cidades citadas acima, sendo uma combinação de um sistema de preços com um de pesos. Pensando nisso, os valores são levantados considerando quatro fatores: materiais, equipamentos, serviços e mão de obra.
Existem três tipos de INCC: M, DI e 10, e o que os difere é o tempo do cálculo dos valores. O INCC-M é feito com os dados do dia 21 do mês anterior até o dia 20 do mês atual. Para o INCC-DI, é feito entre o primeiro e o último dia do mês, o INCC-10, é do dia 11 do mês anterior até o dia 10 do mês vigente.
O INCC foi criado em 1944 e é calculado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), que analisa o mercado de construção civil para chegar à alíquota. A FGV realiza todo mês uma pesquisa em sete capitais para fazer o levantamento da alteração dos preços de materiais, equipamentos, serviços e mão de obra.
O INCC-M é coletado entre os dias 21 (vinte e um) do mês anterior e 20 (vinte) do mês de referência. O INCC-DI é coletado entre o primeiro e o último dia do mês de referência (mês cheio). Nessa área do Portal Valor Consulting você verá os índices IGP-DI acumulados.
O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-DI) é calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Nesta quarta-feira, divulgou-se o INCC-M para fevereiro de 2021. O índice apresentou expansão de 1,07% no mês, uma aceleração sobre os 0,93% de janeiro de 2021. Nos últimos 12 meses, a alta bateu 10,18%. Janeiro já havia visto aceleração sobre dezembro, quando o índice cresceu 0,88%.
Para verificar, pois, o reajuste da parcela do imóvel, o valor do INCC deve ser multiplicado pelo saldo devedor, ou seja, a quantia que o comprador está devendo. ... Esse número deve ser dividido pelo soma de meses do início da compra até a entrega do imóvel, que pode ser de, por exemplo, 18 meses.
O Índice Nacional de Custo da Construção -M (INCC-M) variou 0,12% em outubro de 2019, percentual inferior ao apurado no mês anterior, quando a taxa foi de 0,60%. A taxa do índice relativo a Materiais, Equipamentos e Serviços variou 0,27% em outubro, ante 0,19% em setembro.
SÃO PAULO (Reuters) - O Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) encerrou 2020 com alta acumulada de 23,14%, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta terça-feira. A alta em 12 meses ficou bem acima da taxa de 7,30% com que o IGP-M terminou 2019, e é a mais forte desde 2002, quando o IGP-M subiu no ano 25,31%.
Se você está vendendo o apartamento, quando deve entregar as chaves? Após as partes assinarem o Termo de Entrega de Chaves e o recibo de quitação ser entregue pelo vendedor ao novo proprietário. Isso pode ser feito no mesmo dia da vistoria, caso esteja tudo certo.
Dessa forma, a empresa responsável tem um prazo de 180 dias após a data prevista de conclusão do empreendimento para entregar as chaves. Se isso não for cumprido, os consumidores podem exigir o recebimento do apartamento, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou até mesmo rescindir o contrato, se preferir.