O sursis – ou a suspensão condicional da pena – é um direito do réu de ter sua pena suspensa pelo prazo de 2 a 4 anos.
5 – ESPÉCIES DE SURSIS: Existem quatro tipos de sursis, entre eles: simples; especial; etário e humanitário. O sursis será simples, quando o condenado cumprir no primeiro ano do prazo, serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana (Art. 78, § 1º, CP/40).
Sursis processual, como é conhecida a suspensão condicional do processo, é um instituto previsto no art. 89 da Lei 9.
No penal há conseqüências penais e extra penais da condenação, só a execução da pena é suspensa, já no processual não há qualquer efeito, não houve condenação. 6a. Sursis penal não depende de aceitação do réu, ele pode até recusar, mas não depende de aceitação.
Em outras palavras, o sursis suspende e o livramento pressupõe a execução da pena privativa de liberdade. Além disso, no livramento o período de prova corresponde ao restante da pena, enquanto na suspensão condicional esse período não corresponde à pena imposta.
Sursis simples ou comum (art. 77 do CP): aplicável aos condenados, não reincidentes, a PPL não superior a 2 (dois) anos. Será cabível quando o condenado não houver reparado o dano, salvo se tiver comprovado a impossibilidade de fazê-lo e/ou as circunstâncias judiciais previstas no art.
É a suspensão da execução da pena privativa de liberdade imposta sob determinadas condições. ... impossibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; não reincidência em crime doloso e circunstâncias judiciais favoráveis.
Pelo sursis o juiz ao invés de determinar a execução da sanção imposta na sentença, concede a suspensão condicional da pena, que significa que o réu não irá iniciar o cumprimento da pena, ficando em liberdade condicional, por um período, que é chamado de período de prova, que pode variar de dois a quatro anos.
A vantagem do sursis processual é a suspensão do processo pelo períodp de 4 anos e após esse lapso temporal o juiz deverá decretar a extinção do processo, não gerando reincidência.
O principal benefício da suspensão condicional do processo é a extinção da punibilidade. Em outras palavras, o autor do crime cumpre as condições determinadas pelo juízo, a pena não é aplicada para o crime cometido.
A suspensão condicional do processo pode ser proposta ao cidadão que estiver respondendo a processo de competência do Juizado Especial Criminal, desde que a pena prevista para o crime do qual esteja sendo acusado seja igual ou inferior a um ano...
Em outras palavras, na audiência de instrução e julgamento, enquanto as testemunhas aguardam no corredor do fórum, o acusado apresenta sua defesa, manifesta-se sobre a aceitação da suspensão condicional do processo e, se aceitar, o Juiz recebe a denúncia (ou avalia se é caso de rejeição) e homologa a aceitação.
Será proposta a suspensão condicional do processo quando a pena mínima for igual ou inferior a um ano e o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, não seja reicindente em crime doloso, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os ...
Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os ...
É cabível a proposta de suspensão condicional do processo antes do oferecimento da denúncia. Tem incidência para os crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a dois anos, desde que o acusado não esteja sendo processado.
3. A proposta de suspensão condicional do processo nas ações penais privadas. No que tange à ação penal privada, a legitimidade há de ser do querelante, já que é ele o titular da ação penal.
"O descumprimento de uma das condições no curso do período de prova da suspensão condicional do processo acarreta, obrigatoriamente, a cessação do benefício (art. 89, § 3.º e § 4.º,da Lei n.º 8.
2) É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva. ... Em situações como a narrada, deve-se proporcionar ao acusado o benefício da suspensão condicional do processo – caso, evidentemente, cumpra os requisitos de que trata o art. 89 da Lei 9.
1 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 9 de maio de 2007, aprovou o seguinte verbete de súmula: "É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva" (Súmula 337).
É inadmissível o pleito da suspensão condicional do processo após a prolação da sentença, ressalvadas as hipóteses de desclassificação ou procedência parcial da pretensão punitiva estatal.
Na procedência parcial da pretensão punitiva, se o delito remanescente possui pena igual a um ano, deve ser oportunizada vista ao Ministério Público para oferta do benefício da suspensão condicional do processo, se preenchidos os requisitos legais.
Não confunda julgamento antecipado parcial de mérito com sentença de mérito de procedência parcial. ... 356, CPC que: “O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso; II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.”.
A desclassificação ocorre quando o juiz entende, dentro de seu convencimento formado pelas provas que foram colhidas nos autos, que há um outro crime, fora da competência do Tribunal do Júri, segundo consta no artigo 74 do CPP.
Entende-se por Suspensão Condicional da Pena (SURSIS) o benefício concedido ao sentenciado, no qual, mediante o cumprimento de algumas condições, tem-se a execução de sua pena suspensa pelo período de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.
Suspensão condicional do processo – benefício oferecido pelo Ministério Público, no qual o acusado cumpre as condições fixadas pelo magistrado e a punibilidade é extinta. Acordo firmado entre MP e acusado para antecipar a aplicação de pena ( multa ou restrição de direitos) e o processo ser arquivado.
Sim. Diante do princípio da causalidade, só haverá honorários de sucumbência recíproca caso o pedido seja totalmente indeferido, se o pedido é reconhecido em parte (sucumbência parcial), fica demonstrado que o autor do pedido não deu causa a esta sucumbência já que seu pedido foi deferido, mesmo que de forma parcial.
Significado de Parcial adjetivo Parte de um todo; que está contido num todo: resultado parcial. Que se desenvolve ou existe em partes: listagem parcial; resultado parcial. Que julga ou analisa de maneira tendenciosa; que age a favor ou contra algo ou alguém sem se importar com a verdade dos fatos: julgamento parcial.
A sentença é procedente quando o autor ganha. Se a sentença só diz procedente é que o autor ganhou todo o seu pedido elaborado na petição inicial, neste caso, a vitória teria sido completa, condenando a outra parte a atender o pedido integralmente.
“Julgado procedente em parte”, significa que o juiz acolheu apenas em parte o pedido do autor do processo. “Autos conclusos para julgamento” quer dizer que o processo está com o juiz para proferir a decisão final.