O "n° de registro da publicação, neste contexto, refere-se ao número de documento de identificação da pessoa. ... Em seguida, indicar em qual UF (Unidade da Federação), ou seja, em qual estado o documento foi emitido.
No processo de transferência do imóvel, os documentos são utilizados na seguinte ordem: elaboração e assinatura do contrato de compra e venda (não obrigatório), escritura pública de compra e venda e, de posse dessa escritura e o registro da mesma na matrícula do imóvel.
Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, consideradas e equiparadas a empresas pela legislação previdenciária estão obrigadas à matrícula, que se caracteriza como ato de cadastramento para identificação do contribuinte junto ao INSS.
Todo contribuinte para efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias necessita de uma identificação junto ao sistema do INSS. ... Esta identificação pelo CNPJ ou CEI é denominada pelo INSS, de matrícula.
As obras de construção civil devem ser inscritas no Cadastro Nacional de Obras – CNO, o banco de dados criado para substituir a matrícula CEI – Cadastro Específico do INSS de obras (IN RFB 1.
Na tela Inscrever ou Alterar Obra Nessa tela o usuário tem a opção de “Inscrever Nova Obra”, “Inscrever Obra a partir de matrícula CEI” ou “Alterar Obra” no CNO. Antes de inscrever uma nova obra no CNO o usuário deverá verificar se já existe uma Matrícula CEI ou um CNO para a obra nas listas apresentadas pelo sistema.
As informações prestadas na concessão de matrícula CEI estão sujeitas a exame pela Auditoria Fiscal da Receita Federal do Brasil. Para o cadastramento de uma matrícula CEI (na WEB ou em uma Unidade de Atendimento da RFB) deverão ser fornecidos dados pessoais do responsável tais como nome, endereço, CPF.
Trata-se de um banco de dados que contém informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas. O cadastro do CNO deverá ser feito no site da Receita Federal, onde o acesso poderá ser por certificado digital ou código de acesso.
Você poderá inscrever uma obra no CNO diretamente no e-CAC, acessando o endereço eletrônico da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou indo até uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Existem duas formas de acesso ao CNO via internet: a) Acesso via Portal e-Cac – para usuários que possuem certificado digital ou código de acesso (usuários que entregam declaração de Imposto de Renda); b) Acesso via Portal eSocial – para usuários que não possuem certificado digital ou código de acesso.
Após a seleção de um CEI, o sistema apresentará a aba “Alvará” para que o usuário selecione o alvará correspondente à sua obra. Ao selecionar a opção Vincular na lista acima, o alvará correspondente será vinculado à obra e não será permitido alterar os dados importados do alvará emitido pela prefeitura.
A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento que tem como objetivo comprovar que uma pessoa, empresa ou bem (carro, imóvel, terreno, etc.) não possui débitos junto aos órgãos públicos, nem que existem ações civis, criminais ou federais.
A consulta da certidão negativa se trata de um procedimento simples e fácil. Por essa razão, para fazer a solicitação online, basta que o beneficiário acesso o site oficial do DATAPREV, da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional, em caso de certidões conjuntas.