O julgamento antecipado da lide está previsto no Art. 355 do Código de Processo Civil e ocorre quando o juiz, nos casos em que não há mais (ou sequer houve) a necessidade de produção de provas, julga antecipadamente o feito. No NCPC passou a ser chamado julgamento antecipado do mérito.
Por se tratar de decisão interlocutória, o recurso cabível contra o julgamento parcial de mérito é o agravo de instrumento (CPC, art. 356, § 5º e art. 1.
Assim, pode-se definir como conceito de julgamento antecipado parcial da lide com resolução de mérito ou sentença parcial de mérito o instituto conferido ao juiz para proferir decisão que julga apenas parte da demanda, remetendo para outro momento o julgamento da parte controversa (MOREIRA et al., 2014).
Não confunda julgamento antecipado parcial de mérito com sentença de mérito de procedência parcial. ... 356, CPC que: “O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso; II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.”.
É possível o julgamento direto parcial do mérito, ou seja, o fracionamento da solução do mérito. O juiz resolverá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parte deles for incontroverso ou estiver em condições de solução imediata.
Dentro da ciência, o termo natural refere-se a qualquer elemento do universo físico — quer seja feito por seres humanos ou não. Isso inclui a matéria, as forças que agem sobre a matéria, a energia, os constituintes do mundo biológico, os seres humanos, a sociedade humana, e os produtos dessa sociedade.