2200 – Devoluções de vendas de produção do estabelecimento, de produtos de terceiros ou anulações de valores. 2201 – Devolução de venda de produção do estabelecimento.
*No item 6, por exemplo, se você emitiu uma nota para o cliente com CFOP 5102 - Venda de Mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, você vai usar a operação inversa a isso, no caso, o CFOP 1202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
CFOP 6107 Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte.
O código CFOP 6107 só poderá ser utilizado quando a empresa especificar no documento fiscal uma venda de produção interna para não contribuintes. Esses não contribuintes podem ir desde empresas até mesmo consumidores finais.
CFOP 5910 -
qualquer produto no seu envoltório, deve indicar a expressão: "Amostra Grátis". tecidos - qualquer largura, de comprimento até 0,45m (algodão), 0,30m para os demais, desde que contenham impressa tipograficamente ou carimbo, a expressão: "Sem valor comercial".
O estabelecimento remetente deverá emitir nota fiscal com o CFOP 6.
1 - Deverá ser emitida uma nota fiscal descrevendo todos os itens; 2 - A natureza de operação (CFOP) da nota fiscal deverá ser “REMESSA EM GARANTIA” ou “REMESSA PARA TROCA EM VIRTUDE DE GARANTIA”; 3 - O CFOP deverá ser: 5.