Na imperícia, faz sem ter a habilidade necessária, enquanto que na imprudência faz sem o cuidado devido. Já na negligência a atitude é omissiva, posto que o agente deixa de fazer algo que seguramente deveria fazer.
Imperícia é quando o ato é praticado sem o conhecimento técnico necessário, ou seja, a pessoa não tem as qualificações técnicas necessárias para determinada conduta.
A imperícia ocorre quando o médico revela em sua atitude falta ou deficiência de conhecimentos técnicos da profissão. É a falta de observação das normas e despreparo prático necessário para exercer determinada atividade.
O termo iatrogenia deriva do grego (iatros = médico / gignesthai = nascer, que deriva da palavra genesis = produzir) e significa qualquer alteração patológica provocada no paciente pela má prática médica 1,2. O termo doença cardíaca iatrogênica é usualmente definido como doença do coração induzida pelo médico 1,2.
Quando o erro médico envolve lesões graves ou morte, o profissional que executou o procedimento pode responder na justiça pelo crime de lesão corporal ou homicídio culposo. O profissional especializado em Direito Médico pode também atuar de forma preventiva e educadora para salvar vidas.
Para você ter uma base, segundo a SUSEP, quando o paciente morre por motivo de erro médico, pode ser aplicada uma indenização de R$ (cinquenta mil reais).
Qualquer pessoa pode fazer a denúncia contra um médico, um hospital ou uma instituição prestadora de serviços médicos. Será necessário relatar os fatos da ocorrência, data, local, nome do médico e da instituição. Segundo o Código de Ética Médica, somente serão aceitas as denúncias identificadas, com documentos.
Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia no Conselho contra um médico, hospital ou instituição prestadora de serviços médicos. Basta encaminhar a denúncia ao CRM, com o relato dos fatos, o nome do médico ou da instituição, data e local.