O inventário e a partilha ou adjudicação são obrigatórios para regular a situação do patrimônio deixado, e formalizar a transferência dos bens aos sucessores do falecido, dando publicidade a essa transferência.
Havendo um só herdeiro com direito à totalidade da herança, não haverá partilha, mas sim uma escritura de inventário e adjudicação dos bens a esse interessado. ... Efetua-se também por escritura pública a cessão de direitos hereditários, na forma do artigo 1.
A carta de adjudicação é semelhante ao formal de partilha, a diferença é que nesta os bens são direcionados (adjudicados) para uma pessoa só, já no formal de partilha, há mais de um destinatário.
II – ESPÉCIES DE INVENTÁRIO Existem duas espécies, judicial e extrajudicial. Será judicial quando houver testamento ou interessado incapaz.
No caso de ser judicial, os procedimentos existentes são:
No inventário é feita a identificação dos herdeiros de um falecido e a descrição de bens e dívidas deixados por ele, além da forma de partilha e pagamento das dívidas. Feito esse processo, é preciso pagar os impostos e, então, distribuir a herança entre os herdeiros e eventuais credores.
AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS OU SUCESSORES NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL. ... 1.
Não havendo testamento, a lei determina quais serão os herdeiros naturais da pessoa que morreu. No Brasil, o cônjuge e os descendentes (filhos) são os herdeiros naturais. Se não houver filhos, mas netos, eles também herdam a parte que caberia a seus pais.
Como habilitar o herdeiro a receber precatório?
Ou seja, no caso de precatórios, havendo herdeiro que tenha direito a receber pensão pelo falecimento do credor, este tem direito a suceder o falecido. Inexistindo pensionista, os valores são destinados aos herdeiros, sendo distribuídos conforme a lei.
Entretanto, conforme a lei, outras pessoas podem se habilitar no inventário com interesse de trazer para si direito sobre parte do patrimônio deixado pelo falecido:
2. Considera-se regular a representação ativa do espólio quando a viúva e todos os herdeiros se habilitam pessoalmente em juízo, independentemente de nomeação de inventariante quando o inventário já tenha se encerrado ou não exista.