148 da Lei nº 8.
O PAD pode ser instaurado com base em denúncias anônimas? ... Súmula 611 – Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
A instauração de processo administrativo disciplinar é a primeira fase descrita no inciso I, do artigo 151, da Lei nº 8.
Diferentemente do que ocorre no processo judicial, o processo administrativo pode ser instaurado de ofício, ou seja, pela própria autoridade administrativa. ... Via de regra, o requerimento de instauração do processo administrativo deve ser feito por escrito, mas excepcionalmente pode ser admitido sob a forma oral.
Processo administrativo é a sequência de atividades da Administração, interligadas entre si, que visa a alcançar determinado efeito final previsto em lei. Trata-se do modo como a Administração Pública toma suas decisões, seja por iniciativa de um particular, seja por iniciativa própria.
No âmbito judicial ou administrativo, a tramitação de um processo representa que este ainda não foi encerrado, mas está seguindo seu curso ou fases normais pelas vias legais e, instâncias competentes e pontos de tramitação (setores) até o resultado final.
Processo é o instrumento para se conseguir a prestação jurisdicional, com uma sucessão de atos processuais específicos. Já procedimento é o modo pelo qual esses atos processuais devem ser cumpridos, ou seja, qual rito seguirão.