Vamos lá:
É comum que o motivo da saída de um profissional seja um problema de relacionamento entre superiores ou colegas de trabalho. ... “Não tem como escolher com quem você vai trabalhar e por pior que tenha sido sua experiência, o candidato precisa transformá-la em uma forma de aprendizado”, afirma Andréa.
ENTÃO, COMO RESPONDER POR QUE VOCÊ DEIXOU SEU ÚLTIMO EMPREGO? A regra de ouro para responder essa pergunta é sempre focar nos motivos positivos que surgiram e que fizeram com que a nova oportunidade fosse muito mais interessante. Evite falar sobre como a oportunidade em que você estava trabalhando era ruim.
Para mostrar ao recrutador que você está comprometido com essa mudança após a demissão, siga esses passos:
O mais importante ao explicar os motivos que levaram ao desligamento é utilizar argumentos lógicos, exemplos reais e provar que a saída ocorreu em bons termos. O recrutador só quer realmente saber se o seu desligamento anterior oferece algum risco nessa futura contratação.
“Fui demitido, e agora?” Saiba por onde começar
Como superar a demissão e se desligar do antigo trabalho
30 dias
10 dias
Atraso na homologação do acerto gera direito à multa do artigo 477 da CLT. Quando o acerto rescisório não é realizado integralmente no prazo fixado pela lei, o empregador deve ser penalizado com o pagamento de multa, no valor equivalente a uma remuneração mensal do trabalhador.
O valor dessa multa equivale a 1 mês de remuneração do empregado e deve ser revertida para o trabalhador em sua totalidade. Dessa forma, se o empregado recebia R$1.
40%
Como calcular a multa do art. 477
APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. Considerando o falecimento do empregado como uma das hipóteses de extinção do contrato de trabalho sem concessão de aviso prévio, aplicável à hipótese o prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias, previsto na alínea b do parágrafo 6º do art. 477 da CLT.
Conforme disposto no § 6º, do art. 477, da CLT, quando da rescisão contratual de um contrato de trabalho, há um prazo a ser cumprido para o pagamento do valor constante no termo de rescisão de contrato de trabalho. ... 477 da CLT está restrita à falta de pagamento das verbas rescisórias no prazo fixado pelo § 6º."
A pessoa jurídica de direito público que não observa o prazo para pagamento das verbas rescisórias submete-se á multa do artigo 477 da CLT, pois se nivela a qualquer particular, em direitos e obrigações despojando-se do jus imperii ao celebrar um contrato de emprego (TST, SDI – 1, OJ 238, Res.
479 da CLT prevê que, nos contratos que tenham prazo estipulado (prazo determinado), não havendo cláusula recíproca de direito de rescisão, o empregador, ao dispensar o empregado antes do término, fica obrigado ao pagamento de indenização igual à metade (50%) da remuneração que o empregado teria direito até o final do ...
477, da CLT, dispõe que “O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com assistência do respectivo Sindicato ou perante a auoridade do Ministério do Trabalho”. ... MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.
Art. 478 - A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses.
Caso não seja respeitado o prazo, a empresa ficará sujeita a penalidade prevista pelo mesmo artigo do § 8°, da CLT, ou seja, multa em favor do empregado, bem como também, a multa de 160 BTN, que convertida em reais é de R$ 170,26 por empregado (1,0641 x 160,00 UFIR - índice que substituiu a UFIR), conforme Portaria MTE ...
a) AVISO PRÉVIO TRABALHADO: neste caso, o prazo para homologação da rescisão é até o primeiro dia útil seguinte ao término do aviso; b) AVISO PRÉVIO INDENIZADO: neste caso, o prazo para homologação é até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão.
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