Contrato de mútuo é aquele que trata da transferência de bens fungíveis, móveis, que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade. As partes envolvidas são chamadas mutuante e mutuário. O mutuante é aquele que empresta ou transfere a propriedade do bem fungível.
Quando se pede um empréstimo para a compra de um bem, por exemplo, quem recebe o empréstimo torna-se um mutuário. Trata-se do nome da pessoa que receberá o valor solicitado. O dinheiro liberado é firmado em contrato e cabe ao mutuário realizar os pagamentos para a devolução da quantia ao banco.
Um mutuário é a pessoa que recebe um empréstimo para adquirir um bem. Nesses casos, o mutuário recebe o valor logo após firmar contrato e se torna responsável por pagar o montante adquirido ao banco ou à instituição financeira em questão.
Os R$ 20 mil usados do FGTS devem ser declarados num campo específico na Ficha de Rendimentos isentos e não tributáveis. O valor do FGTS deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no tipo de rendimento código 04. Use o CNPJ da CAIXA 0001-04.
Mesmo não sendo quitado e estando atrelado a um contrato de alienação fiduciária, o imóvel financiado deve ser declarado na aba “Bens e Direitos”. Além disso, o valor lançado deve corresponder ao que foi pago até o momento e não ao total do financiamento.
Sobe de 75 anos para 80 anos e seis meses o limite de idade para ter um financiamento da casa própria. Quanto mais velho for o mutuário, mais ele vai ganhar com as mudanças no prazo máximo de financiamento da casa própria que acabam de ser feitas por bancos como Bradesco, Itaú Unibanco e Banco do Brasil.
Quando tem seu nome admitido no programa do governo federal, o indivíduo: Celebra um contrato com a Caixa Econômica Federal, tornando-se, a partir desse momento um mutuário; Recebe o recurso aprovado para a aquisição da casa própria; Assume a obrigação de quitar o empréstimo de forma parcelada em determinado prazo.