Para que serve a CAT? Serve para comunicar ao INSS que determinada pessoa sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional. É também a principal ferramenta de estatísticas de acidente de trabalho e de trajeto da Previdência Social.
O CAT, quando registrado, garante alguns direitos ao trabalhador, como a estabilidade de um ano no emprego após a data de alta do tratamento (para aqueles que ficaram afastados até 15 dias); mudança de função e auxílio-acidentário caso haja sequelas que impeçam o retorno ao trabalho na função anterior; aposentadoria ...
Expedir a CAT é importante para controles estatísticos dos órgãos federais, além de garantir a assistência do funcionário pelo INSS ou mesmo a sua aposentadoria por invalidez, se for o caso. Após a comprovação do acidente de trabalho ou doença profissional, o trabalhador terá direito ao auxílio-doença acidentário.
E como preencher o CAT?
Ao fazer o registro de CAT em agência do INSS, deve-se levar:
As suas consequências podem ser a incapacidade para o trabalho, total ou parcial, permanente ou temporária e, no limite, a morte do trabalhador, conforme dispõe o art. 19 da Lei 8.
Serviço para o trabalhador(a) ou a empresa comunicar um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional. O documento pode ser usado em outros órgãos além do INSS....
Como verificar se a CAT foi registrada Para verificar se a CAT foi registrada no INSS, basta acessar o site do INSS: www.inss.gov.br, com o número da CAT, os dados do emitente, do acidentado ou da empresa.
Para os empregados que possuem alguma doença relacionada ao trabalho, a demissão por parte da empresa poderá resultar no direito de ter estabilidade e ser reintegrado. Mas, segundo Magalhães, não é simples declarar a nulidade da demissão e ser reintegrado no emprego.
De acordo com o advogado da área de direito do trabalho André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, quem está de atestado médico não pode ser demitido pela empresa, até porque a doença pode ter relação com o próprio serviço desempenhado pelo empregado.
Estabilidade temporária Funcionário não pode ser demitido se estiver inapto para o desempenho de suas funções. Com esse entendimento, a 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo (RJ) ordenou o Itaú Unibanco a reintegrar um bancário dispensado quando estava com cirurgia marcada e recebendo benefício acidentário.
Por exemplo, se uma categoria possui como data-base o mês de julho, mas a decisão judicial só sair em novembro, as empresas deverão pagar a diferença referente aos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro.
O empregado tem direito ao descanso de férias anuais, conforme determina o Art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal da República. Durante este período, o empregado adquire estabilidade, ou seja, não pode ser demitido dentro do período de férias. ...