É um valioso instrumento para o empregado, que poderá demonstrar que trabalha ou trabalhou para certo ou determinado empregador, o período em que esteve subordinado a ele, bem como a sua remuneração, servindo ainda para demonstrar o tempo de contribuição perante a Previdência Social./span>
Documentos a serem apresentados pelo colaborador:
Toda alteração no contrato trabalhista deve ser informada pelo empregador no e-social. Essa determinação também está prevista pela CLT através do artigo 41. Caso a empresa não realize a comunicação até o sétimo dia do mês seguinte, pode haver a geração de uma multa entre R$ 201,27 a R$ 402,54./span>
As principais multas do eSocial Admissão do Trabalhador: Se a contratação não for comunicada até um dia antes do primeiro dia de trabalho do profissional, o empregador poderá sofrer multa de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado. Em caso de reincidência, o valor da multa poderá dobrar./span>
Se o empregador não pagar a Guia DAE do eSocial, está sujeito a multa por atraso, de 0,33% ao dia, que incide até o limite de 20%, além de juros de 1% ao mês, podendo responder judicialmente e até ter seu CPF bloqueado./span>