Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. Após a audiência de custódia: Prisão em Flagrante (arts. 301, 302, 303 CPP)
Depois da análise, você tem duas escolhas:
24 horas
Não realizada a audiência de custódia a prisão será ilegal, embora tenha prevalecido que somente será ilegal onde estiver em pleno funcionamento o sistema; nos demais permanece a lógica de análise documental.
Nesse momento, o advogado deve estar munido dos mesmos documentos que juntaria no pedido de liberdade provisória, quais sejam: comprovante de residência, declaração de trabalho, certidão criminal e procuração. Devendo requerer a juntada no início dos trabalhos.
Objetivamente, o advogado, ao participar de uma audiência de custódia, deve analisar: 1) se a prisão ocorreu de forma legal ou não; 2) se o preso sofreu tortura ou maus tratos; 3) se a prisão deve ser mantida ou não; 4) requerer o relaxamento da prisão em flagrante; 5) requerer a concessão da liberdade provisória sem ...
A liberdade provisória pode ser concedida, com ou sem fiança, no caso de prisão em flagrante, em que o procedimento não tiver nenhuma violação das normas previstas em lei, conforme o artigo 310, inciso III do Código de Processo Penal.
Não só por estar na Constituição, mas por ser a garantia de um direito fundamental - o direito à liberdade - o habeas corpus pode ser solicitado por qualquer pessoa, independentemente da presença de um advogado ou de outra pessoa qualificada.
Ainda, é defensável que contra decisão monocrática que defere ou indefere liminar em habeas corpus, caberia agravo regimental, afim de tornar tal decisão colegiada. “Deferida ou indeferida a liminar, não cabe recurso. Afinal, logo em seguida, o feito segue à mesa para apreciação da turma ou câmara.