O que a lei quer dizer, em outras palavras, é que os menores não praticam crimes, praticam apenas infrações, mesmo quando furtam, roubam ou matam alguém. As infrações praticadas pelos menores são julgadas pelos Juizes da Infância e da Juventude.
O princípio da brevidade afirma que não haverá penas perpétuas, entretanto a Constituição Federal de 1988 já fazia tal previsão em seu artigo 5º, XLVII, b. Vale ressaltar que a medida extrema de internação não pode exceder a três anos (artigo 121, § 3º, lei 8.
A responsabilidade civil dos pais de menores infratores. RESUMO: A Responsabilidade Civil dos pais de menores infratores se dá na reparação como obrigação solidária em indenizar aquele que sofreu um dano causado culposamente ou não pelo menor./span>
Na legislação há clara definição da figura do responsável legal para cada uma das situações acima: no caso de filhos menores, os pais são os responsáveis; no caso de menor de idade sem pais que assumam esta condição, têm-se o tutor igualmente designado em juízo, e para os maiores, com discernimento comprometido, são ...
Isso porque menores de idade podem, sim, responder por injúria (ofender, xingar alguém) ou difamação (espalhar a ofensa), de acordo com a advogada Marta Marília Tonin, representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)./span>
Isso porque o poder familiar dos pais sobre os filhos cessa com a maioridade, ou seja, quando os filhos completam 18 anos (art. 1.
Não há nada na lei que a impeça de expulsa-lo. Você é maior e responsável por si mesmo,porém caso saia de casa pode pedir pensão judicial de ambos os pais até terminar os estudos ou 24 anos,o que vier primeiro.
O dever dos pais de sustento, guarda e educação dos filhos vai até o final da menoridade destes, que se dá aos 18 anos. Ao completar essa idade, as pessoas se tornam, no aspecto legal, plenamente capazes para exercerem os atos da vida civil e, consequentemente, não mais se sujeitam ao poder familiar./span>
Sim, seu pai tem obrigação de pagar sua faculdade mesmo se você já trabalha aos 16 anos. O dever de sustento, que compreende os alimentos, decorre do poder familiar existente entre pais e filhos menores. Em tese, esse dever cessa com a maioridade do filho, aos 18 anos, segundo o Código Civil.
Com a maioridade, e, portanto, extinto o poder familiar, consequentemente, extinto também o dever de sustento, persiste, entretanto, a obrigação alimentar – e é isto que “autoriza” um filho maior de idade continuar a receber pensão alimentícia./span>
Art. 1.
Atualmente, a forma mais comum de estabelecer as visitas (quando a criança já pode dormir fora de casa) é a seguinte: Finais de semana: o genitor que não convive com a criança, retira às 9h do sábado e devolve às 18h do domingo a cada 2 semanas (um final de semana, sim, outro final de semana, não);
O art. 1.
O que é Alienação Parental? A mãe que impede o pai de ver o filho ou vice versa estaria cometendo alienação parental que é uma patologia jurídica, ou seja, é o ato de difamar e comprometer os laços afetivos com um dos pais ou ambos, o que afeta a saúde emocional, mental, e até física de uma criança e adolescente.
"O juiz pode afastar o filho do convívio da mãe ou do pai, mudar a guarda e o direito de visita e até impedir a visita. Como última solução, pode ainda destituir ou suspender o exercício do poder parental. O objetivo é proteger a criança e dar instrumentos hábeis para o juiz agir", afirma o parlamentar.
O juiz só tira o direito de convivência do pai ou da mãe em casos extremos que envolvem maus-tratos, abuso sexual ou algum outro tipo de violência que coloque a criança em risco. Outras questões não são levadas em conta. · Tenham uma conversa objetiva, sincera e amorosa./span>
Na verdade quem tem o direito não é o pai e sim a criança mesmo o pai sendo ausente até o momento. Ele pode sim visitar o filho, desde que tenha autorização judicial regulamentando.
Quando os pais ou responsáveis não cumprem seu dever de cuidado e criação dos filhos. Os responsáveis que negligenciam ou são omissos quanto ao dever geral de cuidado podem responder judicialmente por terem causado danos morais a seus próprios filhos. ...
Deve estar presente a negativa injustificada dos deveres do poder familiar, haverá de ocorrer o distanciamento na convivência familiar; a omissão ou ação deve comprometer seriamente o desenvolvimento e formação psíquica, afetiva e moral; deve-lhe causar dor, submetê-lo ao vexame, causar-lhe sofrimento, humilhação, .../span>
Estabelecida a correlação entre a omissão voluntária e injustificada do pai quanto ao amparo material e os danos morais ao filho dali decorrentes, é possível a condenação ao pagamento de reparação por danos morais, com fulcro também no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Deste modo, é possível observar que a ação indenizatória por abandono afetivo de pais com seus filhos pode ser proposta em até 03 (três) anos, contados da maioridade civil do filho.
Conforme estabelece o artigo 244 do código, o abandono material acontece quando se deixa de prover, sem justa causa, a subsistência do filho menor de 18 anos, não proporcionando os recursos necessários ou deixando de pagar a pensão alimentícia acordada na Justiça ou, ainda, deixar de socorrê-lo em uma enfermidade grave ...
O abandono pode ser material, afetivo e afetivo inverso, o primeiro incide na ação ou omissão de dar provimento na subsistência da pessoa com mais de 60 anos de idade, já o segundo, decorre da ausência de afeto e o terceiro é proveniente da ausência de afeto dos filhos para com os pais idosos./span>
Abandono não é apenas o ato de deixar o filho sem assistência material, fora do lar, mas o descaso intencional pela sua criação, educação e moralidade. ... Ela rompe todos os limites jurídicos entre pais e filhos e gera conseqüências até desastrosas, vez que acaba por destruir uma família”, sustentou sua defesa./span>