Teoria Civilista ou Imanentista À época se afirmava que a ação nada mais seria do que o direito de alguém perseguir em juízo o que lhe é devido, ou seja, conforme lecionava Savigny, um dos maiores expoentes dessa corrente, não podia haver ação sem direito, nem direito sem ação (MARINONI, 2008, p. 159).
337, §§1º a 4º, do CPC, que prevê a ocorrência de litispendência quando se propõe ação processual ao mesmo tempo em que outra ação, idêntica, está em curso, enquanto que a coisa julgada ocorre quando se propõe ação que já foi julgada anteriormente.
No processo civil, a perempção é um um requisito processual negativo que pune o autor que abandonar a mesma ação por três vezes, impossibilitando-o de ajuizá-la novamente. No processo penal, tem origem na inércia do querelante no curso da ação penal privada, impedindo a demanda de prosseguir.
A preclusão consumativa, por seu nome, indica a consumação de uma condição. Dessa maneira, decorre da prática de um ato – o próprio ato sobre o qual recai a preclusão.
Por derradeiro, o perdão do ofendido processual é aquele que ocorre dentro dos autos do processo e o extraprocessual, fora dos respectivos autos, devendo constar de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais, com fundamento no artigo 59 do CPP.
Reconvenção é um instituto de direito processual, ramo jurídico do Direito Público brasileiro, pelo qual o réu formula uma pretensão contra o autor de uma ação. ... Ou seja, a reconvenção ocorre quando o réu processa o autor, no prazo de defesa.
O autor é o polo ativo do processo judicial, é aquele que promove a ação civil ou criminal contra outra pessoa, que será considerada ré. O autor é o polo ativo do processo, em contraposição ao réu, que é o polo passivo. O réu é a parte contra quem o processo é promovido.
Réu é, no direito, a parte que sofre uma ação no processo judicial, em contraposição ao autor da ação. ... Em alguns sistemas legais, como o português, apenas é designado réu a parte demandada num processo civil, cabendo-lhe a designação de "arguido" no processo penal.
343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. ... §3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
Toda reconvenção deve ter um resumo das alegações feitas pelo autor do processo na petição inicial; um resumo dos fatos apontados dentro do litígio; as preliminares, onde o réu aponta quais elementos serão alegados; o mérito em si, com a defesa do réu em relação à reconvenção e o apontamento das provas; os argumentos ...
Após entranhar a petição nos autos, efetuar o entranhamento no sistema: Menu O sistema lançará automaticamente a movimentação “61253 - Processo Entranhado”. 2) RECONVENÇÃO recebida fisicamente no Cartório e Processo Principal tramitando em papel.
a) “Reconvinte”: o réu da ação principal, que requereu reconvenção contra o autor; b) “Reconvindo”: em regra é o autor da ação principal, que teve contra si apresentada a reconvenção.
A reconvenção trabalhista é um incidente processual no qual o Réu (Reconvinte) propõe uma nova ação contra o Autor (Reconvindo) dentro da mesma ação em que está sendo processado. Pode ser tanto proposta pela empresa como pelo trabalhador e é usada como forma de cobrança de dívidas trabalhistas.
De modo geral, há dois tipos de motivos de auxílio negado: Inelegibilidade passível de recursos (pessoas que podem contestar): Nesses casos, quem discordar da análise e entender que a situação descrita nas mensagens do Governo Federal está errada ou já se alterou, deve fazer uma contestação.