2. A retroatividade no sistema jurídico. Cingindo a análise ao plano legal, entende-se por retroatividade das leis a condição ou qualidade de determinados textos legais produzirem efeitos que possam alcançar atos que ocorreram em momento anterior à sua vigência.
Princípio da Anterioridade do Exercício Financeiro Seguinte (art. 150, III, b, CF): Determina que os entes somente podem cobrar o tributo a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte àquele em que foi publicada lei que o instituiu ou aumentou. Exercício financeiro é o período de 1º/01 a 31/12 de um ano.
Os impostos de importação (II) e de exportação (IE), diante do caráter regulatório que exercem na economia de um país, constituem exceção ao princípio da anterioridade, conforme dispõe o art. 150, § 1º da Constituição da República de 1988, por serem revestidos de caráter extrafiscal.
2.
Os seguintes impostos federais relativos à regulação econômica: II, IE, IOF; bem como os emergenciais: Empréstimo Compulsório (em caso de guerra ou calamidade pública) e o IEG (Imposto Extraordinário de Guerra), não observarão o princípio da anterioridade de maneira integral, ou seja, nem a anterioridade do exercício, ...
Ou seja, além de introduzir e disciplinar o princípio da anterioridade tributária nonagesimal, a emenda constitucional 42/2003 estatuiu exceções à regra contida na alínea c do inciso III do artigo 150, abrangendo os Empréstimos Compulsórios decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, o ...
Por outro lado, se for o caso de aumento de alíquotas a legislação deverá cumprir o princípio da anterioridade, bem como a “vacatio” constitucional de 90 (noventa) dias. ... De outra forma, se a lei for publicada em novembro, o tributo somente será exigível depois de 90 (noventa) dias da data da publicação.
Porém, a própria Constituição Federal excepciona os dois princípios da seguinte forma: A anterioridade anual não se aplica ao II, IE, IOF, IPI, Imposto Extraordinário, Empréstimo Compulsório de Guerra, Cide-Combustível, ICMS-Combustível e Contribuições da Seguridade Social.
Princípio da Anterioridade Exceções à este princípio são os seguintes tributos: II, IE, IPI, IOF, Empréstimo Compulsório (tipo guerra externa ou calamidade pública), Contribuição Social, CIDE Combustíveis, ICMS Monofásico, Contribuição Residual e Imposto Guerra Externa.
Significa que nenhum tributo poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou. O § 1° do artigo 150 da Constituição, entretanto, estabelece uma ressalva a esse princípio, estabelecendo que o Princípio da Anterioridade não se aplica ao IPI.
Conclui-se, portanto que todos os tributos que fogem do processo acima descrito, serão consideradas exceções ao princípio da legalidade. Estas exceções mais costumeiramente ocorrem com os tributos relativos ao comércio II, IE, IPI, IOF, é assim dado a função que desempenham na economia.
O poder executivo não pode aumentar ou diminuir as alíquotas do IPI, fora dos parâmetros previamente estabelecidos, posto se tratar de uma exceção a cláusula pétrea da anterioridade, a qual visa à garantia individual tributária que ela encerra.
Esse é um imposto de competência da União e é a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que confere competência tributária à União para legislar e tributar o IPI, em concordância com o inciso IV, do artigo 153, da referida Constituição.
O atual Regulamento do IPI, o Decreto 7.
LEI Nº 8.
O IPI é um imposto federal - instituído pela União - que incide sobre uma categoria específica de bens, neste caso, produtos industrializados. Esse Imposto é obrigação tributária principal devida pelas indústrias e estabelecimentos equiparados.
Dessa forma, a simples revenda (sem que haja nova industrialização) de produtos adquiridos de terceiros por estabelecimento industrial NÃO está sujeita à incidência do IPI, independentemente da sujeição ao imposto nas saídas de produtos por ele industrializados.
Para caracterização de estabelecimento industrial (contribuinte do IPI), é imprescindível que desta operação resulte produto tributado, mesmo com alíquota zero ou isento (conforme definido na TIPI). Operação exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, que importe na obtenção de espécie nova.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. O imposto sobre produtos industrializados – IPI é um dos tributos típico da sociedade industrial do Brasil, ele surge com a Lei nº 25, de embora alguns historiadores tenham localizado indícios do tributo na época do império.
Com isso, se o imposto incidir por causa de desembaraço aduaneiro de produto estrangeiro, o responsável pelo pagamento será o importador. Mas, se o produto industrializado for fabricado no Brasil, a responsabilidade será do industrial, que é quem deve pagar o IPI.
DESTAQUE DE IPI NA NF-E
É considerado como contribuinte do IPI o importador, o industrial e o estabelecimento equiparado a industrial. Quem deve pagar IPI? São Paulo – O Imposto sobre Produtos Industrializados, conhecido como IPI, deve ser pago por quem importa ou é industrial.
IPI = Valor da operação x alíquota
Os impostos que incidem sobre mercadorias ou serviços podem estar incluídos na própria base de cálculo ou ser cobrados a parte. ... Como exemplo, o ICMS é um imposto “por dentro” e o IPI é um imposto “por fora”.
IPI IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros. Suas disposições estão regulamentadas pelo Decreto 7.