Nosso atual Código é dividido em duas partes: a parte geral (art. 1° ao art. 120 do CP), que define os critérios a partir dos quais o Direito Penal será aplicado, ou seja, diz quando o crime existe, como e quando aplicar a pena; e a parte especial, que prevê os crimes em espécie e as penas correspondentes.
Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
Homicídio é um crime previsto no Código Penal e possui várias classificações, desde culposo a qualificado. ... No entanto, o crime é classificado de várias maneiras conforme o artigo 121 do Código Penal Brasileiro: simples, qualificado, culposo e privilegiado.
Quanto ao momento da consumação: Crime instantâneo: a consumação se dá em uma única conduta e não produz resultado prolongado no tempo, ou seja, o momento consumativo é definido. Ex.: homicídio. Crime permanente: a consumação se dá em uma única conduta, contudo se prolonga no tempo enquanto durar a vontade do agente.
Classificação doutrinária dos crimes, levando em conta a classificação quanto ao sujeito ativo, quanto à conduta, quanto ao resultado naturalístico, quanto à intenção do agente, quanto ao momento da consumação, quanto ao modus operandi e demais classificações doutrinárias relevantes.
Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta). Crime omissivo impróprio: o dever de agir é para evitar um resultado concreto.
crime habitual é um conceito do Direito penal que descreve a reiteração ou habitualidade de uma mesma conduta reprovável, ilícita, de forma a constituir um estilo ou hábito de vida. Como exemplo, pode-se citar o caso do crime de curandeirismo, quando o agente pratica as ações com intenção de lucro.
No crime habitual somente a pluralidade de atos é um elemento do tipo, tal como o exercício ilegal da medicina, que deve cumprir-se habitualmente; na continuidade, ao invés, cada ato é punível e o conjunto constitui um delito por obra da dependência de todos eles.
O que é crime permanente? “Crime permanente é aquele em que a execução se protrai no tempo por determinação do sujeito ativo. Ou seja, é a modalidade de crime em que a ofensa ao bem jurídico se dá de maneira constante e cessa de acordo com a vontade do agente. Por exemplo, a extorsão mediante sequestro.
No crime permanente há apenas uma conduta, que se prolonga no tempo. Exemplo: sequestro ou cárcere privado (art. 148 do CP). ... No crime continuado, há diversas condutas que, separadas, constituem crimes autônomos, mas que são reunidas por uma ficção jurídica dentro dos parâmetros do art.
É aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como acontece no crime de sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, que se consuma com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente.
Quanto ao flagrante de crime permanente, sabemos que delito permanente é aquele cuja consumação se prolonga no tempo (ex: tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo), e enquanto não cessar a permanência, admite-se a prisão em flagrante (artigo 303 do CPP) mesmo que dentro da casa.
O artigo 302 do Código de Processo Penal considera que uma pessoa está em flagrante delito quando está cometendo ou acaba de cometer a infração penal. A norma inclui ainda nessa condição alguém que é perseguido logo após a prática da infração penal “em situação que faça presumir” ser autor do crime.
No flagrante ficto (ou presumido), considera-se em flagrante quem é encontrado, logo depois do crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ter sido ele o autor.
Tipos de flagrante:
302 do CPP, em rol taxativo: “Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, ...
d) Flagrante compulsório ou obrigatório – Alcança a autuação das forças de segurança (art. 144 da CF/88) que têm o dever de efetuar a prisão em flagrante, sempre que a hipótese se apresente. e) Flagrante facultativo – É a faculdade legal que autoriza qualquer do povo a efetuar ou não a prisão.
O flagrante não é dado apenas quando a polícia prende o suspeito enquanto ele está cometendo o delito ou logo depois de tê-lo cometido (chamado pelos juristas de flagrante próprio). ... Por exemplo, o ladrão que sai correndo depois de roubar a bolsa e, depois de persegui-lo, a polícia o prende.
O flagrante preparado, quando a polícia provoca a pessoa a praticar um crime e, simultaneamente, impede que o delito seja cometido, é ilegal, mas o esperado é regular.
Assim, por exemplo, não se prende em flagrante nos seguintes casos: lesões corporais leves, dano, constrangimento ilegal, ameaça, crimes contra a honra isoladamente considerados (calúnia, difamação e injúria), desobediência, desacato, exercício arbitrário das próprias razões, perturbação do sossego alheio, jogo de azar ...
As infrações de menor potencial ofensivo são as contravenções penais e os crimes a que lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa (art. ... 69, parágrafo único da Lei 9.