Não são aplicáveis às notas promissórias as disposições da Lei Uniforme de Genebra atinentes às letras de câmbio. ... O avalista de nota promissória vinculada a contrato de mútuo, quando figurar no contrato como devedor solidário, também responde pelas obrigações pactuadas. Estão corretas apenas as assertivas I, IV e V.
Diplomas legais que regulam a Letra de Câmbio, vigentes no Brasil: Decreto 2.
Os títulos de crédito mais importantes (ditos próprios), presentes no ordenamento jurídico brasileiro, são: a letra de câmbio, nota promissória, cheque e duplicata mercantil.
A operação com cheque envolve três agentes: o emitente (emissor ou sacador), que é aquele que emite o cheque; o beneficiário, que é a pessoa a favor de quem o cheque é emitido; e. o sacado, que é o banco onde está depositado o dinheiro do emitente.
As principais distinções entre o cheque e a Letra de câmbio são que o cheque é sempre uma ordem de pagamento à vista, que necessariamente deve ter como sacado um banco. ... Já na Letra de Câmbio, o título não precisa ser à vista: ele pode ter um vencimento futuro, e precisa do aceite para ser considerado válido.
Letra de câmbio: ordem de pagamento que o sacador dá ao sacado em benefício próprio ou de terceiro. Nota promissória: promessa incondicional de pagar quantia determinada dada pelo emitente do título a terceiro.
Saiba como preencher corretamente uma Nota Promissória
A promissória é um título de pagamento. O emitente, ou subescritor, é a pessoa que deve – ou seja, a pessoa que irá assinar a nota como promessa de pagamento. O tomador, ou beneficiário, é quem deve receber o pagamento. Essa pessoa fica com a nota até o momento da cobrança.
Por exemplo, para se executar uma promissória, o credor tem até 3 anos contados do vencimento do título para cobrar do devedor principal. Mas, mesmo se o credor da nota perder esse prazo, ainda pode entrar com uma ação monitória para receber seu crédito em até 5 anos contados do vencimento da nota.
Prazo para cobrar nota promissória só prescreve após seis anos de sua emissão. Como não há prazo especificado em lei para cobrar nota promissória no Judiciário, aplica-se no caso o limite de três anos do Código Civil a partir do fim do prazo dado ao portador, também de três anos.
1º da Lei 9.