O que fazer? Segundo o Ministério da Cidadania, se o auxílio foi negado por constar que o trabalhador tem um emprego formal, será possível apresentar a contestação.
"A retenção da carteira de trabalho pelo empresário constitui ato ilícito; o documento é indispensável ao trabalhador,inclusive para obter nova colocação no mercado assalariado. A responsabilidade da reclamada é objetiva, tanto que o artigo 53 , da CLT estipula a aplicação pelo Ministério do trabalho de multa.
Acima de tudo, a primeira coisa a se fazer no caso de perda da Carteira de Trabalho é registrar um Boletim de Ocorrência (B.O). Assim, você terá um documento que servirá de prova do extravio para qualquer fim. Geralmente, é possível fazer o B.O pela internet mesmo, no site da Polícia Civil do seu Estado.
Segundo o ministro, conforme previsto no artigo 29 da CLT, o empregador tem o prazo de 48 horas para anotar a data da admissão, e a remuneração, e o artigo 53 prevê multa em caso de descumprimento. “A anotação na CTPS e a devolução do documento no prazo legal é obrigação do empregador”, afirmou.
A falta de registro na carteira de trabalho não altera os direitos dos trabalhadores, o empregado terá os mesmos direitos que teria caso sua carteira fosse assinada, ou seja, os mesmos direitos de um funcionário regular. ... Logo, é um direito do trabalhador ter sua CTPS anotada.
Quem trabalha sem registro tem direito a Férias + 1/3, 13º salário, Depósitos e multa do FGTS em caso de dispensa sem justa causa, recolhimento de INSS e todas as garantias previstas na CLT.