São exemplos o atraso na obra, defeito construtivo, área contaminada, além de outros. Nestes casos tem o direito ao ressarcimento integral do que pagou, com correção monetária e juros! Terá direito também ao ressarcimento de danos materiais e morais, se configurados!
Ainda que no Brasil as empresas não sejam ainda tão abertas às políticas de devolução de compras, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá ao cliente o direito de devolver um produto em até sete dias e receber seu dinheiro de volta quando a compra não ocorrer em lojas físicas.
7 dias
Importante destacar que todo produto possui um prazo de garantia legal obrigatório independente da garantia dada pelo fabricante, sendo 30 dias para reclamar de vício ou defeito de produto não durável e 90 dias para reclamar de vício ou defeito de produto durável.
sete dias
90 dias
Segundo o advogado especialista em direito do consumidor Gustavo Souza, nos casos em que o produto adquirido esteja em perfeitas condições de uso, não apresentando vícios, o vendedor não é obrigado a trocar por outro nem a devolver o valor pago, se a compra for realizada presencialmente na loja.
sete dias
Como já salientamos, o direito de arrependimento não existe ao comprar em lojas físicas. Como o produto ainda não foi entregue ou não foi retirado da loja pelo cliente, é possível negociar a desistência!
O cancelamento de compras de produtos é obrigatório, de acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, nas seguintes situações (Lei 8.
O consumidor que estiver insatisfeito com um serviço ou produto pode devolvê-lo e ter o dinheiro restituído. Mas isso só acontece em duas situações: 1 – Quando a aquisição do produto é feita fora do estabelecimento comercial, ou seja, através de loja virtual (internet), por telefone, catálogos ou ainda em domicílio.
Vejamos quais são os principais pontos acerca do tema:
DO PRODUTO NÃO RETIRADO Caso o consumidor não compareça, deverá ser feita uma notificação por via postal com aviso de recebimento ou via cartório. Importante verificar que o próprio consumidor tenha assinado o aviso de recebimento para que a notificação tenha pleno efeito.
Em muitos casos, a devolução de mercadoria pode ser a solução certa para resolver o problema. Esse direito é previsto na Lei 8.
Devolução de mercadoria é quando o item comprado é enviado de volta à empresa após ter sido recebido/escriturado pelo cliente. Note que já houve a aceitação do produto por ele, pois esse fato é importante para diferenciar o processo de retorno de mercadoria. Geralmente existe um prazo para devolução de mercadoria.
Comissão aprova prazo de 180 dias para consumidor retirar produto consertado. A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece prazo de 180 dias para a retirada, pelo proprietário, de equipamentos eletrônicos, máquinas e motores deixados na assistência técnica para conserto.
O prazo para conserto é de 30 dias. Contudo, o consumidor e a assistência poderão, de comum acordo, ajustar um prazo diferente desde que este se enquadre no período de sete até 180 dias. O vício ocorre quando o produto apresenta um problema que o impede de funcionar corretamente.
A regra vale para produtos que estejam dentro da garantia, que pode ser a prevista pelo fabricante ou a que está em lei – de 30 dias para bens e serviços não-duráveis e de 90 dias para produtos duráveis.
Consertando o botão da tampa
A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria dos votos, determinou que a responsabilidade de encaminhar o produto com defeito à assistência técnica, após o seu recebimento, é do comerciante que realizou a venda, mesmo passadas 72 horas da realização da compra.
Portanto, a quem cabe a responsabilidade pelas despesas de envio do produto com problema até a assistência técnica? ... 18 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores de produtos duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade e quantidade do produto.
Uma carta descrevendo o defeito do produto. 4. Cópia do comprovante de residência, para entrega e telefone de contato com DDD. Caso o produto esteja na garantia e sofreu algum dano é necessário fazer o envio da cópia da Nota fiscal / cupom fiscal de compra do produto.