A aposentadoria por invalidez se torna definitiva quando o beneficiário completa 60 anos, por isso, não serão necessárias novas perícias. Então, ao completar essa idade a aposentadoria será definitiva e permanente.
Atualmente, a lei prevê três casos em que a pessoa não precisa passar por reavaliação para manter a aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez): se tiver mais de 55 anos de idade e receber o benefício há 15 anos. se completar 60 anos de idade.
Pelo telefone 135
Assim como para as outras categorias, o empréstimo consignado para os aposentados por invalidez deve respeitar a margem consignável, não podendo comprometer mais do que 30% da renda mensal líquida do cliente, mais o acréscimo de outros 5% que só podem ser utilizados por meio de um cartão de crédito consignado.
A pandemia do novo coronavírus, fez o Governo federal alterar as regras do empréstimo consignado. ... Aprovada a medida, iria adiar o vencimento das parcelas para o fim do contrato, e quitação do valor do empréstimo sem acréscimo de juros ou inscrição no SPC/Serasa.
A margem consignável INSS que subiu para 40% deve retornar ao seu valor normal de 35%, sendo 5% para o cartão de crédito consignado. Até quando vale a regra atual: 31 de dezembro de 2020.
Proposta de suspensão do consignado Na verdade, o texto alteraria a Lei n° 10.
No entanto, em função da pandemia e do novo cenário financeiro, uma exceção mudou provisoriamente essa norma. Assim, os clientes podem adiar as parcelas do empréstimo consignado ou renegociar as dívidas, nos bancos que oferecerem essa opção.