De acordo com o Art 1.
Afinal, quem pode ser síndico? Conforme deixa claro o artigo 1.
As habilidades necessárias para ser síndico são:
Síndicos costumam cobrar, em média, de R$ 2.
O que o síndico não pode fazer? 6 comportamentos comuns que são proibidos!
O síndico só pode entrar em um apartamento caso seja autorizado pelo condômino ou em caso de suspeita de vazamento de água, gás, incêndio ou outro sinistro que possa colocar em risco a segurança dos outros condôminos.
Cicera, o orgão competente para denunciar ou destituir o sindico e a administradora é a ASSEMBLEIA. Voce podera reunir 1/4 dos condominos em assembleia e destituir o sindico, o conselho , desde qu todos seja convocados e mesmo que o sindico não compareça, a administradora faz somente o que o sindico manda.
Além do reconhecimento de todos os condôminos e dos funcionários, ele se sentirá bem pela missão cumprida. Tudo que ele fizer em favor da coletividade do condomínio beneficiará também ele próprio e sua família, principalmente quando for morador. Aí estão alguns dos grandes motivos para ser síndico.
Eventualmente o condomínio pode sim reclamar da administradora ao PROCON, já que entre condomínio e administradora existe relação de consumo, mas quem fala pelo condomínio é só o síndico.
Como não existe um órgão regulador devidamente constituído para assumir a fiscalização de uma administradora de condomínio, esta tarefa cabe em primeiro lugar ao síndico.
Um dos deveres do condômino (art. ... O exercício da atividade profissional não pode estar proibido na convenção ou no regimento interno do condomínio; Se as leis condominiais forem omissas, a atividade é permitida desde que: não onere os moradores, não ponha em risco sua segurança e não incomode o sossego de todos.
Sua função é fiscalizar as ações praticadas pelos administradores e opinar sobre as contas da companhia (demonstrações financeiras, modificações de capital, incorporação, emissão de debêntures, etc.).
O conselho fiscal tem a função de fiscalizar os atos dos administradores, conforme estabelecido em lei. Assim, para opinar sobre os atos relativos à gestão, o conselho fiscal deve estar informado de forma completa a respeito deles.