Os poderes são organizados em Legislativo, Judiciário e Executivo, bom o nomes dos representantes já é com você , pois os da minha cidade é diferente do os da sua cidade.
A Carta de 1988 consagrou, em seu art. 2º, o princípio da separação de poderes, ao dispor que “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”.
Ao ampliar a divisão dos poderes que fora anteriormente estabelecida por Locke, Montesquieu acreditava que para afastar os governos absolutistas e evitar a produção de normas tirânicas, seria fundamental estabelecer a autonomia e os limites para cada um dos poderes, quais sejam o Legislativo, o Executivo e o Judiciário ...
A chamada separação de poderes é uma ideia que surgiu para fazer um contraponto ao modelo absolutista – onde todo o poder concentra-se nas mãos de apenas uma única pessoa ou de um único órgão. ... A divisão típica, que é utilizada aqui no Brasil, é entre Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário.
A Constituição de 1891 determinava: A criação de três poderes Executivo, Legislativo e Judiciário ficando extinto o Poder Moderador; A separação entre o Estado e a Igreja Católica.
Por intermédio da obra de Montesquieu que a teoria da Separação dos Poderes foi agregada ao constitucionalismo. O célebre “O espírito das leis”, publicado em 1748, traz a ideia de três poderes harmônicos e independentes entre si, sendo eles o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário.