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Como Saber Se Minha Contribuiço Do INSS Est Em Dia?

Como saber se minha contribuiço do INSS est em dia? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Como saber se minha contribuição do INSS está em dia?

No portal ou app do “Meu INSS”, é só fazer o login com o CPF e senha cadastrada e, em seguida, optar nos serviços em destaque por “Meus Benefícios”. Você terá acesso a uma tela com dados listados sobre seus benefícios, ativos ou não. A outra opção é ligar para o número 135 e solicitar a consulta.

Como calcular o INSS atrasado?

Caso as contribuições em atraso sejam superiores a cinco anos, o valor que você deve pagar de INSS retroativo é calculado levando em consideração 80% das contribuições com o valor mais alto que você já efetuou.

Como calcular multa e juros de INSS em atraso?

Com menos de 5 anos de atraso a multa é calculada automaticamente no site da receita federal. Ela consiste em 0,33% por cada dia de atraso do pagamento, limitado ao valor máximo de 20%, ou seja, à partir de 60 dias a multa será de 20% em cima no valor da GPS. Os juros serão da Selic, 1% por cada 30 dias de atraso.

Como pagar contribuições do INSS em atraso?

Os segurados facultativos só podem pagar o INSS em atraso se a guia de recolhimento não estiver atrasada em mais de 6 meses. Nesse caso, o pagamento pode ser feito pela própria internet, no site da Receita Federal. O site é bastante intuitivo.

O que acontece se a empresa não depositar o INSS?

Se a empresa não pagou o INSS, ou seja, a contribuição previdenciária, o trabalhador não pode ser prejudicado. ... Antes de mais nada, essa atitude é considerada Crime de Apropriação Indébita Previdenciária, prevista no art. 168-A do Código Penal.

Como consultar situação fiscal do CPF?

Para verificar se você tem alguma pendência junto ao fisco, você deve solicitar a certidão de situação fiscal. Isto é feito por meio da página da Receita Federal, na opção Consultar Situação Fiscal (veja item 4).