Nirf - Número do Imóvel na Receita Federal é o número de identificação atribuído ao imóvel rural no ato da inscrição no Cafir. Clique aqui para voltar ao topo da página. Após o envio de uma solicitação pelo Coletor Web, é possível acompanhar seu andamento no menu “Consultar Solicitação” do Coletor Web.
Como efetuar a criação de um Nirf pelo CNIR? É preciso que o imóvel esteja cadastrado no SNCR - Incra para efetuar a inscrição no Cafir e obter o seu Número do Imóvel na Receita Federal – Nirf. Para isso, acesse o sistema eletrônico on-line do CNIR e solicite a vinculação de seu imóvel com a criação de um Nirf.
Como obter o NIRF de imóvel rural na Receita Federal
Consulta de Imóveis Rurais - SNCR, Incra A consulta gera uma planilha no formato CSV, que pode ser aberta e manipulada em qualquer programa editor de planilhas eletrônicas, conforme orientações na tela da consulta pública. Importante: As informações apresentadas são declaratórias.
SNCR - Sistema Nacional de Cadastro Rural.
O preenchimento do cadastro será por meio do CPF ou CNPJ no endereço https://sncr.serpro.gov.br/dcr. A partir da informação digitada pelo usuário, o sistema verificará em qual situação o imóvel se encontra no SNCR e indicará quais procedimentos deverão ser seguidos para completar o acesso à DCR.
SENHA - criar uma senha com no mínimo quatro letras e dois números. CONFIRME A SENHA - repetir a senha criada no campo SENHA Clicar no botão CONFIRMAR, para finalizar o cadastro do primeiro acesso.
É importante que os dados cadastrais sejam sempre atualizados para assegurar a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). O cadastro de sua propriedade ou posse também pode ser alterado via internet por meio da Declaração para Cadastro Rural ou em uma unidade de atendimento do Incra.
Documentos para alterar o cadastro de imóvel rural podem ser enviados via internet. O proprietário de imóvel rural cadastrado no Incra, que atualizar os dados da sua área via internet por meio da Declaração para Cadastro de Rural, pode enviar a documentação necessária por meio eletrônico.
Para emitir o Certificado, basta acessar o site do SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural). Nele, alguns dados têm que ser colocados: código do imóvel rural (13 dígitos), UF sede do imóvel, município sede, informar se é uma pessoa física ou jurídica, e, ao final, digitar o CPF do titular declarante.
2: Solicitar inscrição e alteração cadastral por meio do serviço CNIR – Cadastro Nacional de Imóvel Rural, no endereço eletrônico: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/portal-CNIR/portal-cnir . Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade.
Basta o proprietário apresentar requerimento, com firma reconhecida, dirigida ao Oficial de Registro de Imóveis solicitando a averbação da alteração da denominação do seu imóvel rural.
Para alterar o proprietário, precisa acessar o coletor Web CAFIR alteração de titularidade - alienação total, é como uma alteração de CNPJ.
Por último, o interessado deverá procurar o Incra a fim de realizar o pedido de CANCELAMENTO por descaracterização de imóvel rural para urbano, junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Presencial : Nas Superintendências Regionais do INCRA.
O imóvel rural - "prédio rústico de área contínua, qualquer que seja sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial", nos termos da Lei nº 8.
Existem nomes variados para diferentes tipos de propriedades rurais, conforme a localidade e os tipos de atividade produtiva ali realizados, como por exemplo quinta, sítio, chácara, roça, estância, herdade, granja, fazenda, engenho, rancho. Algumas indústrias localizam-se especificamente na propriedade rural.
O Estatuto da Terra, em seu art. 4º, inciso I define "Imóvel rural", como sendo "o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada."
Imóveis confinantes são imóveis contíguos, ou seja, aqueles que representam uma continuidade geométrica. Sem essa continuidade não há que se falar em fusão.
MATRICULA. UNIFICACAO. Existindo matriculas autonomas de dois ou mais imoveis contiguos, constantes de transcricoes anteriores a vigente Lei de Registros Publicos , perfeitamente admissivel a unificacao, "ex-vi" do artigo 235 , I , da referida lei (Lei n. 6.
O cancelamento é ato com natureza de averbação. ... O cancelamento efetuar-se-á mediante averbação, assinada pelo oficial, seu substituto legal ou escrevente autorizado, e declarará o motivo que o determinou, bem como o título em virtude do qual foi feito (artigo 248 da Lei nº 6015/73).
A matrícula só será cancelada por decisão judicial. RD – O cancelamento do registro pode ser pleiteado por diversas formas, por exemplo, mediante renúncia abdicativa. No caso da matrícula, porém, o cancelamento só poderá efetuar-se por meio de título judicial.
Normalmente os registros públicos têm a presunção de veracidade, ou seja são considerados verdadeiros. Contudo essa presunção não é absoluta, mas relativa, pois admite prova em contrário, ou seja, caso seja comprovada irregularidade, o registro pode ser alterado ou retificado.
O registro do contrato de locação deve ser solicitado em Cartório de Registro de Imóveis pelo locador ou pelo locatário. Para efetivar o registro, é necessário apresentar o contrato já assinado, com as cláusulas de direitos e deveres de ambas as partes.