Você pode realizar a busca diretamente pelo Número do processo no STJ ou por meio de outros parâmetros:
Da forma como se estruturou o Poder Judiciário em 1988, ficou sob a responsabilidade do STJ o julgamento dos “recursos especiais”. Conhecidos como REsp, esses processos são uma espécie recursal oriunda do desmembramento do recurso extraordinário, julgado pelo STF.
Clique no menu “Cadastro de Petição inicial” à esquerda da tela e preencha os dados solicitados. Selecione a OAB que irá utilizar e no campo “Classe Sugerida” selecione a classe processual correspondente ao seu pedido. No campo origem, preencha a Unidade da Federação.
Para realizar o cadastro do certificado e obter Login e Senha de acesso, seguir os passos abaixo:
Para realizar o cadastramento, é necessário entrar na CPE pelo site do STJ. Ao acessar a página, o advogado deve clicar no botão "Cadastrar com certificado digital", à esquerda, e inserir o certificado digital de pessoa física do tipo A3 – ICP Brasil. Em seguida, será solicitada a senha do token.
O serviço agora é disponibilizado pela Coordenadoria de Multimeios do Tribunal. Para se cadastrar e receber diariamente as notícias publicadas, acesse o endereço http://j.mp/pushSTJ e digite seu e-mail. Ao receber o e-mail de confirmação, clique no link e aceite o cadastro. A assinatura é ativada imediatamente.
Para visualizar pela internet o andamento de processos em segredo de justiça é necessário que a parte solicite pessoalmente no respectivo Cartório a senha de acesso, ou retire no cartório através de advogado com procuração nos autos.
O sigilo ou segredo de justiça é muito utilizado na fase investigatória do processo penal devido à necessidade de preservação de provas e com intuito de não prejudicar as investigações.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados ...
Atenção: Para peticionar é necessário que o certificado digital esteja conectado. Informe os dados básicos da petição (foro, competência, classe de processo, assunto e valor da ação). Se o processo deve tramitar em segredo de justiça marque a caixa de seleção "Segredo de Justiça".
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: ... § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
Coordenadora da corte especial do Superior Tribunal de Justiça, Vânia Maria Soares Rocha, explica a diferença entre o segredo de justiça e o sigilosa. "Os processos em segredo de Justiça tramitam normalmente, mas só tem acesso a ele as partes e os advogados. E o sigiloso nem as partes tem acesso.
Os processos sigilosos não são recuperáveis pela pesquisa e não são registrados nas estatísticas do sistema. Já os processos restritos podem ser recuperados pela funcionalidade de pesquisa.
Todo cidadão deve consultar o advogado para acesso a conteúdo. A visualização dos autos em segredo de justiça está disponível apenas aos advogados e procuradores. O cidadão que for parte em processo que tramita em segredo de justiça deverá consultar o seu advogado.
Para desistir da ação, é necessário que a parte ou o representante processual ingresse com uma petição na vara ou juizado onde tramita o processo.
Tabela de Preços das Diligências