“O usufruto nada mais é do que uma doação de um bem, e o beneficiado passa a ter todos os direitos sobre esse imóvel após uma determinada data.” O usufruto é feito em um cartório ou pode ser detalhado em um testamento. ... O beneficiado não pode vender nem alugar, ele só terá direito sobre o imóvel após a morte do doador.
É muito comum a doação de um ou mais imóveis em vida, principalmente para filhos, mas tendo a garantia que o beneficiário não poderá vender e ainda resguardando o direito de usar e gozar do bem enquanto o doador for vivo. Sendo assim, eles doam o bem com reserva de usufruto vitalício para eles próprios.
A base de cálculo para este imposto está definida na Lei como o valor venal dos bens. Você pode ver o valor venal dos seus bens aqui. Por exemplo: Um imóvel situado em São Paulo, custa R$ (valor venal) x 4% (alíquota) = R$ 6.