Nas férias antecipamos o pagamento, então quando ele sair de férias já terá recebido o salário dos próximos 30 dias, no caso dezembro. Quando ele retornar em janeiro, só receberá novamente se a empresa fizer adiantamento salarial dia 15/20 e o restante até o 5° dia útil de fevereiro.
Quando o trabalhador volta das férias, ele não tem direito a salário, pois a sua remuneração já foi paga em até 2 dias antes dele entrar de férias. O pagamento das férias é devido ao mês que o trabalhador terá seu descanso concedido de forma remunerada.
O empregado faz jus ao pagamento das férias em dobro, quando elas forem concedidas após o término do período concessivo. Esta dobra ocorre apenas em relação à remuneração. Assim o empregado goza 30 dias de descanso e recebe pecuniariamente 60 dias.
FÉRIAS DE 60 DIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. Havendo lei municipal que garanta o direito de gozo de 60 dias de férias, aplicável o acréscimo de 1/3 sobre o período integral de férias, nos moldes do disposto na Constituição Federal em seu art. 7º , inciso XVII .
Nada impede das férias serem concedidas e usufruidas em mês que tenha algum feriado. ... Quanto a gozar 2 férias seguidas, desde que tenham sido ambas comunicadas ao empregado com o mínimo de 30 dias de antecedência, e pagas até 2 dias antes de seu início, desconheço impedimento.
🙂 A lei prevê que o funcionário deve voltar a trabalhar no primeiro dia útil após o término das suas férias. ... Portanto, não é problema terminar o período de férias em sábados, domingos e feriados. Porém, ele só voltará a trabalhar no primeiro dia útil posterior.
Lidiane, as férias devem ser comunicadas pelo empregador com 30 dias de antecedência, para cancelar deve haver um motivo sério, mas não há um prazo definido para isso. Aconselho a procurar seu sindicato.
Conclui-se, portanto, que uma semana normal – sem feriados – as férias podem ser concedidas e terem seu primeiro dia entre a segunda e quinta-feira, a critério do empregador.
É vedado o início das férias individuais ou coletivas nos dois dias que antecederem feriado ou dia de repouso semanal remunerado, a data de início não pode coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal remunerado.