O chamamento ao processo objetiva a inclusão do devedor principal ou dos coobrigados pela dívida para integrarem o polo passivo da relação já existente, a fim de que o juiz declare, na mesma sentença, a responsabilidade de cada um. De acordo com a doutrina, o chamamento ao processo difere da denunciação da lide.
Sim. Na execução é possível a formação de litisconsórcio ativo, passivo e misto, seja o título judicial ou extrajudicial. ... E é possível que, em sede de execução de título extrajudicial, duas ou mais pessoas assumam a condição de credoras ou de devedoras, caso em que haverá litisconsórcio no processo de execução.
Não existe litisconsórcio necessário ativo, por ser esta uma figura que atenta contra a lógica do sistema processual brasileiro. Isto se diz porque o direito processual civil brasileiro está construído sobre dois pilares de sustentação: o direito de acesso ao Judiciário e a garantia da liberdade de demandar”.
É possível falar em litisconsórcio ativo necessário? Justifique. Resposta: O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devem ser litisconsortes, art. 140 NCPC.