Quando casados sob o regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente herdará tão-somente se o falecido houver deixado bens particulares, que foram adquiridos antes do casamento.
São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.” Desta forma, tanto para o casamento, quanto para união estável, se o casal não elaborar um contrato estabelecendo o regime de bens diferente do que a lei determina, o regime será o da comunhão parcial.
II – os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior ; Os bens adquiridos por fato eventual são aqueles resultantes de sorte....III – os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges; Os bens doados e herdados são, em regra, bens particulares.
É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: ... 1.
Se não existirem descendentes ou ascendentes, a herança fica inteiramente com o cônjuge. ... No regime de comunhão parcial, com exceção dos bens recebidos por doação e por herança, apenas os bens adquiridos por qualquer dos cônjuges durante o casamento passam a pertencera a ambos.
Além da meação, o cônjuge pode ter direito a dividir a herança com os filhos. Isso depende do tipo de regime de bens entre o casal. Por exemplo, o regime de comunhão parcial dá direito a herança sobre alguns bens. O regime de comunhão total não dá, porque o cônjuge já é dono de metade de tudo.
Nora viúva e sem filhos,casada com separação parcial de bens tem direito a receber parte de herança deixada pelo sogro já falecido.
Em caso de um inventário, se for vendido um bem o herdeiro necessário recebe seu respectivo quinhão. A esposa desse herdeiro necessário tem direito a receber parte desse quinhão, recebido pelo marido, uma vez que é casada em comunhão parcial de bens? ... Mas bem obtido por herança é bemobtido a título gratuito.
Nesse caso o cônjuge sobrevivente será meeiro e herdeiro do patrimônio do cônjuge falecido. Assim, temos que o cônjuge sobrevivente só será herdeiro se houver bens particulares do cônjuge falecido, isto é, adquiridos apenas por esse antes do início do matrimônio, do contrário será somente meeiro.
Portanto, conforme descrito acima, os bens recebidos por herança, pelo cônjuge falecido, compõem o seu patrimônio particular e, conforme a lei, deverão ser partilhados igualmente entre o cônjuge sobrevivente e filhos. É importante ressaltar que o direito à herança só passa a existir com a morte do detentor dos bens.
Porém agora este prazo não existe, este ato é subjetivo e vai depender da forma que você apresenta a pessoa à sociedade e da vontade de se constituir família. Mas para fins previdenciários, a lei exige o prazo de dois anos para se obter os benefícios.
Rômulo Mendes – A Lei 8.