O loteamento, como em todo projeto, deve-se fazer o estudo preliminar indicando os principais aspectos legais, diretrizes dos órgãos públicos competentes, aspectos topográficos, geotécnicos e sanitários, características do solo, aspectos econômicos da região a ser loteada, as tendências de mercado e aspectos ...
Para a aprovação de loteamentos é necessário desenvolver diversos projetos. Entre eles: urbanístico, paisagismo, arborização viária, sinalização viária (vertical e horizontal), pavimentação, rede de drenagem de águas pluviais, rede de esgoto, rede de água, rede elétrica e terraplenagem.
Diversos projetos básicos devem constar no projeto principal do loteamento urbano. Dentre eles se destacam, o urbanístico, paisagismo, pavimentação, sinalização, arborização, terraplenagem e redes de drenagem das águas pluviais, de esgoto, além de rede elétrica.
O loteamento A, aberto, chegou ao preço de R$ 101 por metro quadrado, enquanto o loteamento fechado atingiu os R$ 114. Para loteamentos com mesmo aproveitamento, cada lote fechado custará pouco mais de R$ 3 mil a mais do que se fosse aberto.
Da Aprovação do Projeto de Loteamento
O responsável é o loteador, que pode ser tanto uma pessoa física, como uma empresa privada, um órgão público ou uma cooperativa. Qualquer que seja o loteador, as vendas dos terrenos só poderão ocorrer após a aprovação de um projeto na prefeitura.
O loteador, após a expedição do decreto aprovando o empreendimento, tem o prazo de 180 dias para submetê-lo ao registro imobiliário, sob pena de caducidade da aprovação. Significa dizer que, perdido esse prazo, é como se não tivesse havido aprovação do loteamento pelo Governo Municipal.
decisão da autoridade competente, mediante ato formal, ao qual se dará publicidade; expedição da CRF pelo Município; Registro da CRF e do projeto de regularização fundiária aprovado perante o oficial do cartório de registro de imóveis em que se situe a unidade imobiliária com destinação urbana regularizada.
Havendo indícios de parcelamento de solo irregular ou qualquer negociação de compra e venda de loteamento clandestino , deverá ser feita denúncia através do telefone (15) 3255-9500 ou 3255-2018 (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura). O anonimato das informações do denunciante é garantido.
Cartório de Registro de Imóveis No cartório, é possível comprovar se o lote está registrado de acordo com a aprovação da prefeitura e também requisitar a certidão de propriedade e negativa de ônus e alienação.
Loteamento é a divisão de glebas em lotes destinados à edificação, com aberturas de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias já existentes. Considera-se Gleba, a área de terreno que não foi objeto de Loteamento ou Desmembramento.
No Cartório de Registro de Imóveis, deve-se verificar se o loteamento está registrado de acordo com a aprovação da Prefeitura e requisitar certidão de propriedade e negativa de ônus e alienação, para observar se o proprietário que consta no Cartório é o mesmo que está vendendo o lote e se o lote está regular.
O loteamento fechado nada mais é que o resultado da subdivisão de uma gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação e de logradouros públicos, cujo perímetro da gleba original, ao final, é cercado ou murado de modo a manter acesso controlado.
A diferença básica é que, no loteamento, compra-se apenas a área referente ao lote, enquanto no condomínio será a fração ideal, que engloba não apenas a área de uso privativo, como também a de uso comum, como as ruas de acesso, a área verde e o espaço de lazer.
§ 8º Constitui loteamento de acesso controlado a modalidade de loteamento, definida nos termos do § 1o deste artigo, cujo controle de acesso será regulamentado por ato do poder público Municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou ...
O artigo 1358-A do CC passa a permitir a criação de um condomínio que será composto por lotes, os quais estarão necessariamente vinculados a uma fração ideal das áreas comuns em proporção a ser definida no ato de instituição (inclusive (a construção) das obras de infraestrutura.
Registro do condomínio
Como regularizar um condomínio residencial em 7 passos
Assim, fração ideal é a parte indivisível e indeterminável das áreas comuns e do terreno de um condomínio proporcional à unidade autônoma de cada condômino, como regra geral ela é composta de uma parte comum e de uma parte privativa.
Escritura pública de compra e venda de fração ideal Essa escritura é utilizada quando o vendedor é dono de apenas uma parte do imóvel e deseja vender essa porção a terceiros. Nesse caso, o vendedor deve, primeira e obrigatoriamente, oferecer sua parte ao proprietário da outra fração do imóvel.
A fração ideal é o cálculo da parte integral e indeterminável das áreas comuns e do terreno do condomínio proporcional à unidade individual de cada condômino. Ou seja, geralmente é composta de uma parte comum e uma parte privativa.
Condomínio de lotes é uma modalidade de condomínio edilício, portanto, caso de comunhão pro diviso: há verdadeiro condomínio sobre as áreas comuns e propriedade exclusiva sobre as unidades autônomas que, no caso, são os lotes.
Para instituir condomínio de casas, os interessados devem obedecer à lei municipal de parcelamento do solo. Em alguns municípios, há previsão expressa acerca da possibilidade de instituir condomínio de lotes e casas. É necessário, portanto, verificar a lei aplicável à sua localidade.
Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.
“Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situa (art. ... Loteamento, por sua vez, é muito bem conceituado pela Lei nº 6.
substantivo masculino Porção que cabe a alguém em uma partilha; parte de um todo que se divide: distribuir lotes, dividir um terreno em vários lotes.