Como funciona a assinatura digital de contrato de locação
Abaixo algumas coisas que você deve observar quando for redigir um contrato:
Quanto custa o registro de nascimento? Bem, como informado acima, o registro de nascimento é um direito de todo cidadão nascido no Brasil, além de um documento legal pelo qual o cartório não pode cobrar valor algum. É totalmente gratuito, contudo, se houver necessidade de segunda via, a cobrança será feita.
Os pais devem levar ao cartório de registro civil os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), bem como a “declaração de nascido vivo”, emitida pelo hospital ou maternidade e entregue aos pais do bebê após o seu nascimento.
A presunção de paternidade só ocorre em caso de pais casados. ... Caso isso não ocorra, será feito o registro sem o nome do pai e a mãe poderá ingressar com Ação Judicial para investigação de paternidade.
Direito de Família. A mulher solteira pode registrar seu filho sozinha, informando, no Cartório, o nome do pai da criança. ... O Juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe e mandará uma notificação ao suposto pai, independentemente de seu estado civil, para que ele se manifeste sobre a questão da paternidade.
Não existe sequência específica para formação do sobrenome. Tradicionalmente ele é composto pelo nome seguido do sobrenome da mãe e, por último, o sobrenome do pai. Isso não impede que um dos sobrenomes não seja utilizado ou a sequência seja alterada. Em alguns casos, inclusive, existe a inclusão do sobrenome dos avós.
Já era o tempo em que ao casar a esposa necessariamente adotava o sobrenome do marido. Por outro lado, hoje em dia, é o marido que pode adotar o nome da família da mulher. Mas também podem ficar cada um com o nome que chegou à união.
O NOME DA CRIANÇA O nome é constituído de dois elementos: o prenome (ou nome próprio) e o patronímico (ou nome ou apelido de família). O nome é geralmente escolhido pelos pais e a escolha deve se ater às pertinências acima referidas. Ao prenome junta-se o nome de família e os dois formam o nome por inteiro.
“ Aos cônjuges é permitido incluir ao seu nome o sobrenome do outro, ainda que após a data da celebração do casamento, porém deverá ser por meio de ação judicial. O registro de nascimento da pessoa natural, com a identificação do nome civil, em regra é imutável.
Sendo assim, a lei no Brasil não impõe mais a alteração do sobrenome e, você pode decidir conforme sua preferência: De acordo com o § 1º do artigo 1.
Villas Bôas Cueva ressaltou que, ao se casar, cada cônjuge pode manter o seu nome de solteiro, sem alteração do sobrenome; substituir seu sobrenome pelo do outro, ou mesmo modificar o seu com a adição do sobrenome do outro.
“Pela lei brasileira, a mulher não é obrigada a mudar de nome, nem quando casa nem quando separa. Não existe ter que pedir permissão do marido para manter o sobrenome dele em caso de divórcio. ... O Superior Tribunal de Justiça diz que é o direito de acrescentar o sobrenome depende da decisão do casal.
Basta se dirigir a qualquer cartório eleitoral e solicitar a alteração do nome. Para isso, é preciso apresentar a certidão de casamento original e uma cópia para efetuar a alteração cadastral.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta semana autorizar uma mulher a acrescentar mais um sobrenome do marido sete anos após o casamento. Com a decisão, a certidão de casamento poderá ser retificada pelo cartório de registro civil.
Sobrenome do cônjuge pode ser incluído depois do casamento Segundo o ministro Raul Araújo, o nome civil pode ser alterado durante o vínculo conjugal.