Acessar o link https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao, preencher o formulário com o que se pede, com máximo de informações possíveis (CPF, nome completo, filiação, etc), informar o código de segurança e clicar em "Pesquisar". O sistema automaticamente preparará a Certidão para impressão.
Já a certidão de feitos ajuizados contempla todos os processos judiciais em que o proprietário do imóvel figura como parte, independentemente da fase processual em que se encontrem ou do rito processual que seguem.
A certidão de feitos, tem o objetivo de elencar todos os processos físicos ou digitalizados que estão no nome de uma empresa ou pessoa física em um determinado período de tempo.
Para tanto, basta acessar www.tjpr.jus.br, clicar na aba “Serviços” ou no link “Cidadão” e a seguir, no link “Certidões”.
Certidão gratuita: Conheça 7 certidões que podem ser emitidas sem custo!
Apresentamos, a seguir, um passo a passo simplificado para emitir cinco modelos de certidões:
A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei. Para obtenção do benefício, portanto, basta, pura e simplesmente, a apresentação de declaração de pobreza pelos interessados.
Há uma exceção para ter direito a segunda via da certidão de nascimento sem custo. O requerente precisa assinar e comprovar o atestado de pobreza, que é feito no próprio cartório. Essa declaração pode ser escrita manualmente e deve garantir que as informações ditas sejam verdadeiras.
“É possível imprimir em casa, mas vai valer apenas como uma cópia. O documento mesmo, para usar oficialmente, precisa ser impresso em cartório”, explica Vendramin. O valor do documento é de R$ 22,05, sem as taxas administrativas. No total, a certidão pode chegar a R$ 39,27.
A Defensoria Pública pode solicitar o fornecimento gratuito da 2a. via da Certidão de Nascimento, desde que o(a) interessado(a) possa provar que não possui condições financeiras.
Pela internet
Importante: O 15º dígito da matrícula da certidão identifica o tipo de certidão. Se este dígito for o número “1” a certidão será de nascimento e se for o número “2”, a certidão será de casamento.
Registro – Quando o cidadão vai a um cartório de registro civil para declarar um nascimento ou óbito, o escrivão redige um documento, chamado termo, e o registra nos livros do cartório. Está feito, portanto, o registro de nascimento, de óbito etc.
Os juízes costumam seguir o que diz a lei, e neste caso como a Constituição de 1988 que diz que todos são iguais perante a lei e os cartórios foram desobrigados a informar a raça/etnia. Assim sendo, dificilmente alguém vai conseguir que essa informação seja colocada na sua certidão.