Para abatê-las, o autônomo que recebe de pessoa física deve lançá-las mensalmente no programa Carnê-Leão, na ficha Livro-Caixa - Escrituração. Ali é possível lançar tanto os rendimentos recebidos de pessoa física quanto as despesas dedutíveis e não dedutíveis, na forma de entradas e saídas de receita.
Se os rendimentos forem recebidos de pessoa física, como ocorre com médicos e psicólogos, os valores devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior". Nesse caso, o profissional autônomo é responsável por recolher o imposto mensalmente por meio do programa Carnê-Leão.
Os saldos das cadernetas de poupança e contas-correntes devem ser informados na ficha de Bens e Direitos quando somarem mais de R$ 140 em 31 de dezembro de 2020. Cadernetas de poupança devem ser discriminadas pelo código 41, e contas-correntes pelos códigos 61 (para contas no Brasil) ou 62 (para contas no exterior).
Se o contribuinte, em 31 de dezembro de 2020, tinha saldo negativo acima de R$ 5 mil na conta corrente do banco, ele precisará fornecer essa informação em sua declaração do IRPF 2021. Dívidas acima de R$ 5 mil no cartão de crédito também devem ser declaradas.
Só é necessário fazer a declaração de empréstimo quando o valor tomado ultrapassa R$ 5 mil. Dívidas com valores iguais ou inferiores não precisam ser informados na declaração de imposto de renda. Mesmo assim, o contribuinte pode declarar seu empréstimo na ficha de dívidas e ônus reais, informando a natureza da dívida.
Ele explica que se o financiamento tiver sido contratado em 2020, o contribuinte precisa lançar na ficha respectiva o saldo de R$ 0,00 em dezembro de 2019. Já no saldo de dezembro de 2021, ele deverá somar todos os valores efetivamente gastos com a aquisição do imóvel.
Financiamentos imobiliários, assim como os de veículos, devem ser informados somente na ficha de Bens e Direitos. Você deve apenas declarar o valor efetivamente desembolsado até cada data.
Mesmo não sendo quitado e estando atrelado a um contrato de alienação fiduciária, o imóvel financiado deve ser declarado na aba “Bens e Direitos”. Além disso, o valor lançado deve corresponder ao que foi pago até o momento e não ao total do financiamento.
Passo a passo para declarar o financiamento imobiliário no Imposto de Renda:
Se você é pessoa física e precisa declarar um apartamento na planta, você deverá baixar o programa da Receita Federal e ir na opção “Ficha Bens e Direitos”. É nessa área que você poderá listar os imóveis que constam em seu nome.