Para informações sobre a concessão do benefício, consultar o Portal de Serviços do Ministério da Economia pelo endereço https://servicos.mte.gov.br/, pelo App “Carteira de Trabalho Digital” ou ainda por meio da central telefônica 158.
Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar a sua fonte pagadora (empregador).
Atualmente, os trabalhadores têm direito de três a cinco parcelas do benefício. Caso se utilize do BEm e venha a ser demitido logo depois, o trabalhador poderá sacar de uma a três parcelas, já que duas seriam “adiantadas” no período da alteração do contrato.
O trabalhador que está elegível para receber o benefício pode consultá-lo por meio do site do Banco do Brasil criado para o benefício. Nele, basta informar seu CPF, data de nascimento e CNPJ (ou outra identificação) do seu empregador.
Governo PAGA a partir de R$ 261,25 para trabalhadores com carteira. Os trabalhadores que fizeram acordos com as empresas para reduzir proporcionalmente os seus salários ou jornadas ou que tiveram os seus contratos suspensos já podem receber Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) foi liberado.
Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.
13° de quem teve contrato de trabalho suspenso pode ser até 50% menor este ano. Os trabalhadores e as trabalhadoras que tiveram contratos de trabalho suspensos vão receber um 13° salário menor este ano. Em alguns casos, o benefício pode ser até metade do valor do salário nominal.