Qual o Comprovante de Renda do Pró-Labore Por se diferenciar do salário do empregado, o Empresário não recebe um Holerite. Desta forma, caso o dono ou sócio da empresa precise comprovar renda ou contribuição para o INSS, o contador precisa emitir uma declaração de pró-labore como comprovante.
Apesar do MEI decidir o valor a ser retirado como pró-labore a cada mês, ele deve se basear no no salário mínimo para recolher o percentual a ser quitado junto ao INSS. O MEI precisa emitir o boleto de recolhimento — a guia chamada DAS — e pagá-lo até o dia 20 de cada mês.
Em via de regra, o pró-labore MEI não pode ser inferior a um salário mínimo, nem ultrapassar R$ 6.
R$ 2.
Portanto, o pagamento da DAS MEI em 2020 é o seguinte: para atividades predominantes de locação de bens próprios – R$52,25 (não incide ISS ou ICMS); para atividades de produção ou revenda de mercadorias – R$53,25 (só inclui ICMS);
Nos casos em que ficar demonstrado que o trabalhador foi contratado como MEI, mas deveria ter sido registrado como empregado CLT, será assegurado a esse trabalhador todos os direitos trabalhistas normais, tais como férias, 13º salário e FGTS.
Da mesma forma que a admissão de um funcionário para MEI ocorre nos moldes de qualquer outra empresa, assim o é para a demissão. Caso o empreendedor queira dispensar o colaborador sem justa causa, precisa comunicá-lo pelo aviso prévio, feito por escrito e informando a extinção do contrato vigente.
O Fundo de Garantia (FGTS) é um direito de quem trabalha em regime CLT, portanto, o MEI não recebe esse benefício. ... É importante lembrar que o microempreendedor individual que tiver um empregado deve recolher mensalmente o FGTS – com alíquota de 8% sobre o valor do salário pago – ao funcionário.
Então, saiba que não é proibido ter um emprego com carteira assinada e se formalizar como MEI ao mesmo tempo, mas fazendo isso, você perde o direito de receber o seguro desemprego se for demitido sem justa causa.
Poderá receber o seguro desemprego se o microempreendedor individual possuir registro em carteira comprovar que a empresa se encontra inativa. Outra opção é provar que o MEI não possui faturamento necessário para manter uma renda mínima que sustente o empreendedor e sua família.
Os microempreendedores individuais estão contemplados nessa nova rodada? Sim, os beneficiários desta nova rodada são aqueles já contemplados pelos auxílios emergenciais instituídos pela Lei nº e Medida Provisória nº 1.
Receita Federal entende que demitido tem outra fonte de renda, e sistema trava concessão de benefício. Rio de Janeiro — O seguro-desemprego não tem sido concedido a pessoas que têm algum tipo de CNPJ ativo, seja registro como Microempreendedor Individual (MEI), sócio minoritário de empresa ou qualquer outro.
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Trabalhador demitido que tem CNPJ aberto não recebe seguro-desemprego. ... Como o benefício é destinado a trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa que não tenham outra forma de renda, formal ou informal, o sistema entende que o registro na Receita Federal é sinônimo de faturamento.
Já a DASN-SIMEI Situação Especial (extinção) se refere as informações de faturamento do período do ano em foi baixada a inscrição do MEI: Por exemplo: Foi baixado a inscrição em 2020. Nesse caso deverá ser entregue a DASN-SIMEI Situação Especial referente ao período de 2020 em que o MEI esteve ativo.
Baixado. A empresa que tem sua inscrição no CNPJ baixada é aquela que fez essa solicitação a conceder de ofício ou ao órgão competente. Pode ser feita a reativação, se o funcionamento do negócio for constatado.
Situação cadastral baixada A inscrição no CNPJ será baixada quando uma empresa tiver solicitado a baixa para o órgão competente ou a conceder de ofício. A firma poderá solicitar a reativação ou tê-la restabelecida de ofício, caso seja constatado o seu funcionamento.
pela Junta Comercial poderão ser reativadas? Sim, as empresas canceladas podem ser reativadas. Para isso, basta solicitar o arquivamento do ato de cancelamento na Junta Comercial.
Para que isso ocorra é necessário fazer a regularização de todas as pendências e declarações omitidas referentes aos últimos 5 anos e realizar a quitação dos débitos, por meio de liquidação ou parcelamento. Feito isso, a Receita Federal costuma reativar o CNPJ em cerca de 3 dias úteis.
Assim se a empresa tiver sido intimada por edital e não regularizar a situação no prazo de 60 dias, é declarada inapta. Por isso, a mesma deve fazer uma declaração e encaminhar à Receita Federal, solicitando o restabelecimento de sua inscrição que foi baixada.
Primeiro passo é pegar um relatório de pendências e com base nele iniciar-se a regularização, deve entregar todas as pendências e por estar entregando fora do prazo irá gerar multa no valor de R$ 200,00, a Receita Federal concede um desconto de 50% e efetuando o pagamento no prazo de 30 dias o valor é R$ 100,00.
Se o seu CNPJ foi considerado inapto pela Receita Federal e você deseja encerrar as atividades do negócio, basta aguardar a ação do próprio órgão. Isso acontece porque a Receita Federal pode baixar automaticamente a empresa inapta, de acordo com o prazo necessário.